3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4267
MARIO HENRIQUE SETTE LOPES
O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB
Intimado(s)/Citado(s):
PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL.
- COOK EMPREENDIMENTOS EM ALIMENTACAO COLETIVA
LTDA.
EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DE ECONOMIA E
CELERIDADE
PROCESSUAIS,
CÓPIA
ASSINADA
ELETRONICAMENTE E/OU FISICAMENTE DESTE DESPACHO
VALERÁ COMO ALVARÁ.
PODER JUDICIÁRIO
CUMPRA-SE, sob as penas da lei.
JUSTIÇA DO
BELO HORIZONTE/MG, 06 de julho de 2021.
HENRIQUE DE SOUZA MOTA
INTIMAÇÃO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7968b52
proferida nos autos.
Vistos.
Diante da quitação dos valores devidos, fica extinta a execução.
Cálculo homologado conforme resumo abaixo:
A partir do depósito judicial de conta nº 4200121413128, liberem-se
os valores homologados, com juros e correção monetária a partir de
01/07/2021, servindo este despacho como alvará.
Intime-se a ré para, no prazo de 05 dias, informar os dados
bancários para futura devolução dos saldos das contas BB nº
4200121413128 e CEF nº 0620/042/02921477-3 .
Processo Nº CumSen-0010326-12.2021.5.03.0022
EXEQUENTE
ANA MARIA DE CASTRO
ADVOGADO
FABRICIO FONTANA(OAB:
33955/PR)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
SINDICATO TRAB EMPRES
INTERESSADO
CORREIOS TEL SIMIL EST M.
GERAIS
ADVOGADO
RICARDO ULLMANN DICK(OAB:
84145/RS)
ADVOGADO
RAIMUNDO EUSTAQUIO DE SOUZA
COSTA(OAB: 54519/MG)
ADVOGADO
EULALIA LIGIA ANTUNES(OAB:
116922/MG)
Após o retorno dos comprovantes, liberem-se a ré os saldos das
Intimado(s)/Citado(s):
contas supra e arquivem-se os autos na forma regimental.
- ANA MARIA DE CASTRO
ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL- PJe
-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO:0010818-74.2019.5.03.0183
AUTOR: SINDICATO DAS EMPRESAS DE REFEICOES
COLETIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTIMAÇÃO
RÉU: COOK EMPREENDIMENTOS EM ALIMENTACAO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f28d6c
COLETIVA LTDA.
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
FICA AUTORIZADO o BANCO DO BRASIL a efetuar as
movimentações abaixo, relativas à conta no. 4200121413128 :
1 – RELATÓRIO
1 - TRANSFERIR :
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS S/A –
1.1- O valor de R$14.419,35 (líquido do autor + honorários
EBCT, executada, opôs Embargos à Execução, conforme razões e
assistenciais) para a conta abaixo:
pedidos expostos no ID a9c3ecc.
1.2- O valor de R$ 1.657,71 para a conta de titularidade de Mario
Intimada para impugnação, a exequente apresentou as razões
Henrique Sette Lopes - CPF: 723.863.206-34 na CAIXA
expendidas no documento de ID 867c239.
ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0620, operação: 001, Conta –
É o relatório.
7633-2;
2 - RECOLHER :
2 – FUNDAMENTOS
2.1 - Custas em favor da União Federal: R$44,26 - Guia GRU
080008/0001 - código 187402. CNPJ: 16.654.626/0001-51
Admissibilidade
TODOS com JCM proporcionais a partir de01/07/2021.
O art. 4º. da Medida Provisória 2.180-35/2001 acrescentou à Lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169294