3238/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
14385
- PEDRO HENRIQUE NUNES DE OLIVEIRA
Vistos.
Intime-se o requerente Warlley Henrique Santos Duarte para
manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição ID ae6d901 e
PODER JUDICIÁRIO
documentos a ela anexados.
JUSTIÇA DO
ITABIRA/MG, 02 de junho de 2021.
ADRIANO ANTONIO BORGES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010534-68.2020.5.03.0171
AUTOR
CLAUDIO PENA DE MELO
ADVOGADO
BRAULIO LOUREIRO GOMES(OAB:
137133/MG)
RÉU
AGROPECUARIA ESTRELA DO
TREVO LTDA
ADVOGADO
GUILHERME GOBIRA SANTOS E
SILVA(OAB: 103439/MG)
PERITO
LEANDRO DIAS ARAUJO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c480226
proferido nos autos.
cms
Vistos.
Para realização da perícia para apuração de insalubridade, nomeiase o perito Murilo Fernandes de Oliveira, que deverá colacionar seu
laudo conforme Termo de Designação de prova pericial abaixo.
Intimado(s)/Citado(s):
Intime-se o perito, com cópia deste despacho.
- CLAUDIO PENA DE MELO
Oficie-se o Juízo Deprecante, solicitando que as partes sejam
informadas acerca das datas contidas no presente despacho.
Deverão as partes, ainda, serem intimadas para fornecerem os ePODER JUDICIÁRIO
mails e telefones de contato, em 5 dias.
JUSTIÇA DO
Foi deferida prova pericial, tendo sido nomeado perito MURILO
FERNANDES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae78178
proferido nos autos.
No ato da perícia, já deverão estar disponíveis ao perito os
seguintes documentos: PGR (Programa de gerenciamento de
risco); PCNSO; levantamento ambiental ou avaliação ambiental
rsb
das áreas de trabalho; documentos que atestam o treinamento
para o uso do EPI; FISPQs de produtos químicos, para o caso
Vistos.
Considerando a manifestação da reclamada no id 3dad192,
redesigna-se a audiência de instrução presencial para o dia
23/6/2021, às 10h00, mantidas as cominações anteriores, conforme
ata de audiência id af1b4e0.
de exposição; histogramas (avaliação minuto a minuto) de
ruído e vibração; certificado de calibração dos equipamentos
de medição; o equipamento indicado pelo reclamante como
gerador do adicional.
Intimem-se as partes por meio de seus procuradores.
ITABIRA/MG, 02 de junho de 2021.
ADRIANO ANTONIO BORGES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Também, o acompanhamento da diligência pericial estará
limitado ao trabalhador e seu assistente e a dois
representantes da empresa mais o assistente técnico, cabendo
ao perito, na dificuldade do afastamento do excesso de
Processo Nº CartPrecCiv-0010200-97.2021.5.03.0171
AUTOR
PEDRO HENRIQUE NUNES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GUSTAVO BARBOSA
GRISOLIA(OAB: 119085/MG)
ADVOGADO
MATEUS ANDRADE NEVES(OAB:
113589/MG)
RÉU
BUSATO - TRANSPORTES E
LOCACOES LTDA
ADVOGADO
ROMULO BOTTECCHIA DA
SILVA(OAB: 16312/ES)
pessoas, informar tal fato ao Juízo, para que este avalie a
situação do “impedimento” da realização de uma condição,
com seus efeitos conexos.
Os esclarecimentos periciais, quando solicitados, deverão ser
respondidos nominalmente pelo perito sem remissões,
cabendo ao profissional explicar de forma inteligível ao leigo as
razões pelas quais mantém ou retifica o seu laudo.
Intimado(s)/Citado(s):
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE PROVA PERICIAL 1Código para aferir autenticidade deste caderno: 167734