3097/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2020
5330
Tempestivos e dispensada a garantia do juízo (arts. 535/CPC e 1º,
LEVERSON BASTOS DUTRA
IV/Decreto-lei 779/69), conheço dos embargos.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
2 – Mérito.
Processo Nº ATOrd-0010830-43.2016.5.03.0038
AUTOR
KAROLINA DANIELLE CARVALHO
DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO RINCO ROCHA(OAB:
99596/MG)
ADVOGADO
MARIANA MENDES ALMAS(OAB:
125233/MG)
ADVOGADO
DANILO SAD SILVEIRA(OAB:
127554/MG)
ADVOGADO
GUILHERME ROCHA
LOURENCO(OAB: 125177/MG)
ADVOGADO
João Fernando Lourenço(OAB:
45042/MG)
RÉU
FUND DE APOIO AO HOSP UNIV DA
UFJF FUNDACAO DO HU
ADVOGADO
NATHALIA MENDONCA
PIZELLI(OAB: 126947/MG)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ
DE FORA UFJF
Tratando-se de “ ... parte integrante da Impugnação à Execução ...”,
não conhecerei da peça de fls. 480/483, por extemporânea.
a) Benefício de ordem.
Sem razão a embargante.
Extraio do dispositivo da sentença que a UFJF foi condenada “ ... de
forma subsidiária à FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO DA UFJF – FUNDAÇÃO DO HU, já esgotadas
todas as possibilidades de recebimento perante esta. Ao SCLJ para
adequação da conta. Em seguida, execute-se a UFJF ...” (fl. 218).
As decisões posteriores na fase de conhecimento mantiveram o
entendimento supra, operando-se a coisa julgada no aspecto.
Enfatizo que a 1ª executada é uma fundação sem fins lucrativos, o
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINA DANIELLE CARVALHO DE SOUSA OLIVEIRA
que torna imprópria a inclusão de seus administradores no polo
passivo sem a devida demonstração de fraude, desvio de finalidade
e/ou confusão patrimonial.
PODER JUDICIÁRIO
Improvejo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
b) Custas e INSS de terceiros.
Como bem pontuou o SCLJ, as parcelas em epígrafe não foram
INTIMAÇÃO
incluídas na conta homologada.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07ee7bd
Improcede.
proferida nos autos.
JULGAMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
c) Juros de mora e atualização monetária.
O SCLJ corretamente aplicou os índices oficiais de remuneração
Vistos os autos.
básica e os juros previstos para a caderneta de poupança, na forma
do art.1º-F da Lei nº 9.494/97, conforme decidido no acórdão de fls.
I – RELATÓRIO.
284/292.
Nada a retificar.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA UFJFopõe
embargos à execução que lhe é movida por KAROLINA DANIELLE
III – CONCLUSÃO.
CARVALHO DE SOUSA OLIVEIRA, consoante argumentos
expendidos às fls. 460/474.
Ante tais fundamentos, conheço dos embargos opostos por
Regularmente notificada, a exequente manifestou-se às fls.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJFna
477/478.
execução que lhe move KAROLINA DANIELLE CARVALHO DE
O SCLJ prestou esclarecimentos à fl. 484.
SOUSA OLIVEIRA para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES,
É o relatório.
nos termos supra.
Custas processuais pela embargante de R$44,26, nos termos do
II – FUNDAMENTOS.
art. 789-A, V da CLT, isenta.
Intimem-se.
1 – Admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158955
Nada mais.