3076/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020
havendo indicação de e-mail, o link será enviado para o e-mail
8999
PODER JUDICIÁRIO
constante do cadastro de advogado no PJe.
JUSTIÇA DO TRABALHO
As partes, por meio de seus procuradores, poderão acessar a
audiência virtual por meio de NOTEBOOK, SMARTPHONE ou
DESKTOP. Para o acesso mediante o DESKTOP (computador
INTIMAÇÃO
de mesa), faz-se necessária a instalação de microfone e de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27bb7fd
webcam. O acesso por NOTEBOOK é o mais aconselhável
proferida nos autos.
(webcam e microfone encontram-se integrados ao
ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROC. N. 0010918-
equipamento).
19.2020.503.0078
A audiência virtual deverá ser acessada no aplicativo CISCO
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
WEBEX, no horário marcado, devendo os procuradores clicar
EMBARGANTE: MARLENE GAUDERETO LAMAS
no LINK, bem como, se solicitado, informar o NÚMERO DA
REUNIÃO e a SENHA, cujos dados lhes serão informados ou
Aos oito dias do mês de outubro de 2020, na sala de audiências da
enviados por e-mail.
Vara Única do Trabalho de Ubá, sob a direção do Excelentíssimo
O LINK direcionará para a página de download do aplicativo
Sr. Juiz Federal do Trabalho, Dr. DAVID ROCHA KOCH TORRES,
CISCO WEBEX. Feito o download, a parte deverá entrar na
realizou-se a presente audiência para julgamento dos embargos de
reunião como CONVIDADO e, se solicitado, informar o
declaração interpostos pela parte ré: MARLENE GAUDERETO
NÚMERO DA REUNIÃO e a SENHA. Ao entrar na sala da
LAMAS.
reunião, o ÁUDIO e o VÍDEO devem ser ATIVADOS.
Os arquivos de áudio e vídeo deverão ser anexados ao PJE na
1- RELATÓRIO
forma da Portaria VTUBA 01 2020. Se houver alguma dúvida,
MARLENE GAUDERETO LAMAS opôs Embargos de Declaração
entrar em contato por petição nos autos ou através do e-mail
em face da decisão homologatória de acordo de id 7ceb7b8,
da Vara, informando o número de telefone para contato.
argumentando haver contradição no decisum, pois dela constou,
inicialmente, que sobre as parcelas que compõem o acordo, por
Eventuais dúvidas poderão ser solucionadas através do e-mail
terem natureza indenizatória, não há incidência de contribuição
vt.uba@trt3.jus.br, informando número de telefone para
previdenciária, contudo, ao final, ficou registrado que a ré deverá
contato.
comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, no prazo
legal. Requer que a contradição seja sanada.
UBA/MG, 08 de outubro de 2020.
É o relatório. DECIDO.
GERALDO FLAVIO DE PAULA REIS SA
UBA/MG, 08 de outubro de 2020.
2 - FUNDAMENTOS
Interpostos a tempo e modo, conheço dos embargos.
GERALDO FLAVIO DE PAULA REIS SA
Aduz a parte haver contradição na sentença homologatória do
acordo entabulado, pois, embora tenha constado que não haveria
incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas que
Processo Nº ATOrd-0010918-19.2020.5.03.0078
AUTOR
MARIA APARECIDA FERREIRA
ADVOGADO
ANNA CECILLIA BORGES
GOULART(OAB: 160496/MG)
ADVOGADO
STELLA OLIVIA ALVES DA
SILVA(OAB: 173476/MG)
RÉU
MARLENE GAUDERETO LAMAS
ADVOGADO
KELLEM CRISTINA OLIVEIRA
ASSIS(OAB: 198491/MG)
compõem o acordo, por serem indenizatórias, foi assentado que a
ré deverá comprovar os recolhimentos previdenciários, no prazo
legal. Requer que o vício noticiado seja sanado.
Passo ao exame.
De fato, na sentença homologatória do acordo assim constou (id
7ceb7b8, págs.1 e 2, respectivamente):
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE GAUDERETO LAMAS
“(...)As partes declaram que a transação é composta de 100% de
parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a férias + 1/3
(R$ 26.550,00), FGTS (R$ 8.900,00), indenização por danos morais
(R$ 6.000,00) e multa do §8º do art. 477 da CLT (R$ 1.050,00),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157570