3040/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
87
PODER JUDICIÁRIO
Processuais / Intimação / Notificação
JUSTIÇA DO TRABALHO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da
Fundamentação
Personalidade Jurídica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
RECURSO DE REVISTA
Liquidação/Cumprimento/Execução / Benefício de Ordem
Processo nº 0010429-20.2017.5.03.0164/">0010429-20.2017.5.03.0164/RR
Em relação aos temas em destaque, o recurso de revista não pode
11ª Turma
ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do §1º
RECORRENTE: GISELLE CRISTINA QUINTANILHA BRAGA DE
-A do art. 896 da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de
ARAUJO
não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão
RECORRIDOS: MUNICIPIO DE CONTAGEM, LABCLIM
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA
objeto do apelo.
1. NOTIFICAÇÃO DE RENÚNCIA DE MANDATO -
Ressalto que a transcrição das matérias no início do recurso, sem a
REQUERIMENTO
devida correlação com cada uma das questões articuladas,
Pela petição de ID. a2a55ab, os advogados EDGAR DE
destaque dos trechos controversos ou vinculação à argumentação
VASCONCELOS - OAB: SP0141705 e EDIMILSON DE ANDRADE
apresentada e, ainda, sem a demonstração analítica das violações
- OAB: SP0251156, comunicam renúncia do mandato outorgado
apontadas, não é hábil à caracterização do prequestionamento, pois
pela reclamada LABCLIM DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS
não cumpre o disposto no artigo supramencionado.
LTDA e requerem adequação dos registros cadastrais.
CONCLUSÃO
Tendo em vista a existência de outra advogada constituídos nos
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
autos (ID. 71625a0 - Pág. 1), proceda-se à exclusão de seus nomes
Publique-se e intime-se.
dos registros cadastrais.
Assinatura
2. RECURSO DE REVISTA
BELO HORIZONTE, 14 de Agosto de 2020.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 20/03/2020;
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
recurso de revista interposto em 05/05/2020), tendo em vista a
Desembargador(a) do Trabalho
suspensão da fluência do prazo recursal no período de 19/03/2020
Decisão
a 04/05/2020, em razão da Resolução nº 313, de 19/03/2020 e da
Processo Nº ROT-0010429-20.2017.5.03.0164
Relator
MARCO ANTONIO PAULINELLI DE
CARVALHO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CONTAGEM
ADVOGADO
BERNARDO VASSALLE DE
CASTRO(OAB: 102051/MG)
ADVOGADO
FERNANDO GUERRA(OAB:
37945/MG)
RECORRIDO
LABCLIM DIAGNOSTICOS
LABORATORIAIS LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RECORRIDO
GISELLE CRISTINA QUINTANILHA
BRAGA DE ARAUJO
ADVOGADO
Sérgio César Amaral Leite(OAB:
106781-A/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Resolução nº 314, de 20/04/2020, ambas do Conselho Nacional de
Justiça, e da Portaria GP nº 117, de 20/03/2020 e da Portaria GP nº
143, de 27/04/2020, ambas deste TRT da 3ª Região.
Dispensado o preparo, sendo regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
REPERCUSSÃO GERAL
O reconhecimento da repercussão geral de um tema implica, na
ausência de determinação expressa do STF em sentido contrário,
apenas a suspensão dos recursos extraordinários que versem sobre
a mesma matéria (art. 1035, § 5º do CPC e art. 328 do RISTF).
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLE CRISTINA QUINTANILHA BRAGA DE ARAUJO
- LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA
- MUNICIPIO DE CONTAGEM
DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO
Nos termos da iterativa jurisprudência da SDI-1 do TST (E-RR
484293-24.1998.5.10.5555, DJ 15/10/2007; ED-RR 60076739.1999.5.03.5555, DJ 18/08/2008), no sentido de que os
fundamentos do voto vencido podem ser considerados, para fins de
prequestionamento da Súmula 297 do TST, transcrevo as razões ali
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