3025/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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obstantetenha citado a existência de norma interna de
completo os procedimentos de segurança", e que "evidente,
procedimento, não cuidou a reclamada de exibir o
portanto,que não se trata de um empregado quesegue de forma
referidodocumento.
zelosa com suas atividades, vez que descumpridas as regras de
Dessarte, inexistindo prova da culpa ou dolo do autor no fato
ouro daempresa, quando do manuseio de armamento com alto
ocorrido, não há como se
poder letal, o que poderia ter geradoaté mesmo a morte do
caracterizar ato de desídia e indisciplina.
reclamante e/ou de outras pessoas."(f. 140).
Nesse contexto, a reversão da justa causa aplicada é medida que
Pois bem.
se impõe." (f. 299).
Pois bem.
A despeito de incontroverso o erro do autor, ao ter se esquecido de
Trata-se de claro acidente de trabalho, tendo o próprio autor se
fazer a devida inspeção na arma de fogo antes de chegar ao local
ferido com o disparo acidental, conforme se nota do boletim de
de trabalho, o ponto nevrálgico da questão é a razão do disparo
ocorrência juntado à f. 281. Vejamos:
ocorrido. Partindo-se dessa premissa, pouco importa o local onde o
EMPENHADOS PELO COPOM, COMPARECEMOS AO LOCAL
disparo aconteceu, já que teria acontecido no local de trabalho ou
EMPRESA "SOUZA CRUZ", ONDE OCORREU UM DISPARO DE
no local de inspeção.
ARMA DE FOGO.NA GUARITA DO PORTÃO PRINCIPAL,
A despeito da tese de defesa ser incisiva quanto ao desrespeito do
ESTAVA O VIGILANTE SR. CUSTÓDIO TOMÉ GOMES, O QUAL
autor das normas internas de cuidado no manuseio do armamento,
FOI VÍTIMA DE UM DISPAROACIDENTAL EFETUADO POR ELE
não foram juntados aos autos os documentos pertinentes, não foi
MESMO, VINDO A ATINGIR A PARTE INTERNA DA COXA
comprovado que o disparo acidental se deu por descuido do autor,
ESQUERDA, CAUSANDO UMA PERFURAÇÃO.
tampouco foi demonstrado que a ré zelou pelo seu próprio dever de
A VÍTIMA FOI RETIRADA DA GUARITA E AGUARDOU
cuidado, com inspeção regular do armamento fornecido ao
ATENDIMENTO DO SAMU / USA 04 RESPONSÁVEL DR. BRUNO
empregado.
SANDER CRM-55236, O QUAL APÓS REALIZAR O
São contrárias à tese defensiva, inclusive, as provas produzidas
ATENDIMENTO NO LOCAL, ENCAMINHOU A VÍTIMA PARA O
oralmente. Senão, vejamos: a primeira testemunha ouvida a rogo da
HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM,ONDE DEU ENTRADA
própria ré, Nilton César Costa Martiniano, também vigilante,
COM FICHA DE ATENDIMENTO NÚMERO 113705, FICANDO
esclareceu:
SOB CUIDADOS MÉDICOS, SEM RISCO DE MORTE E
"que seu setorde trabalho mais específico era ficar na guarita ou na
SEMPREVISÃO DE ALTA MÉDICA.
recepção, sendo que ficavam mais na guarita; que nohorário
SEGUNDO RELATO DO VIGILANTE SR. CUSTÓDIO, ELE
noturno há um movimento médio de carga e descarga de
ASSUMIU O SERVIÇO POR VOLTA DAS 19H00MIN E APÓS SE
mercadorias; que fazia a troca de turno erecebia a arma entre
DESLOCAR PARAA GUARITA, LEMBROU QUE NÃO HAVIA
18h50/19h; que nesse horário poderia ocorrer de já fazer a
FEITO A DEVIDA INSPEÇÃO NA ARMA DE FOGO A QUAL
conferência da arma, masera orientado evitar se tivesse algum
PORTAVA.
cliente no local; que já chegou a fazer a inspeção da sua arma
QUE DIANTE DO FATO, ALI MESMO NA GUARITA, SENTADO
dentroda guarita; que a arma utilizada é uma 38 da marca
NA CADEIRA, ELE EMPUNHOU O REVÓLVER, ABRIU A ARMA,
Taurus; que já aconteceu problemas de arma, sendoque uma
FEZ ACONFERÊNCIA DO PERCURSOR E QUANDO FECHOU O
vez verificou que ela estava rodando o tambor, embora
TAMBOR DO REVÓLVER, OCORREU O DISPARO ACIDENTAL,
estivesse fechado, o que não poderiaacontecer" (f. 292).
VINDO A ATINGIR ASUA PERNA ESQUERDA, CAUSANDO-LHE
As provas produzidas apontam para a existência de defeitos na
UMA PERFURAÇÃO.
arma utilizada pelos vigilantes, e não foi produzida qualquer prova
COMPARECEU AO LOCAL A VIATURA DA PERÍCIA DE PLACA
no sentido de que o disparo acidental tenha ocorrido pela
TUE-9117, RESPONSÁVEL PERITO DERGIVAL DE SOUZA,
inobservância, do autor, do manuseio cuidadoso.
MASP 1113065.
Por todo o exposto, não há modificação a ser feita na v. Sentença.
A ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DESCRITAS EM CAMPO
Nego provimento.
PRÓPRIO, FORAM APREENDIDOS E ENTREGUES NESSA
DANOS MORAIS
DELEGACIA DE PLANTÃO.REGISTRA-SE O FATO PARA
Não se conforma a ré também com a condenação ao pagamento de
VOSSO CONHECIMENTO E FUTUROS FINS.
indenização pelos danos morais sofridos pelo autor. Afirma, em
A ré, na contestação, afirma que o reclamante "desprezou por
síntese, que não teve responsabilidade pelo acidente ocorrido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154181