3014/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020
ADVOGADO
vencidas mais um terço de 2018/2019; 05/12 de férias proporcionais
mais um terço.
PERITO
A ré deverá proceder à baixa do contrato na CTPS do reclamante,
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
bem como fornecer-lhe as guias TRCT/RI2, a GRRF, com a chave
de conectividade social, garantida a integralidade do FGTS e multa
de40%, sob pena de pagamento ou execução, e CD/SD, sob as
10624
MARCO ANTONIO CORREA
FERREIRA(OAB: 144-A/MG)
FRANCISCO EUGENIO ABREU
RODRIGUES DE SOUSA
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA
HARDY
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER LUCIO GUIMARAES
demais penas cominadas.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelas partes, observada a
PODER JUDICIÁRIO
suspensão da exigibilidade da verba devida pelo autor.
JUSTIÇA DO TRABALHO
As parcelas deferidas serão apuradas em liquidação de sentença.
Incidirão juros de mora e correção monetária.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Tudo nos exatos termos e parâmetros da fundamentação supra,
integrantes deste decisório, mormente quanto à dedução.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
Vistos, etc.
Autorizam-se os descontos/recolhimentos previdenciários e fiscais,
O despacho de fls. 1777 (ID 5ccdc35) determinou a retificação do
na forma da legislação pertinente, incidentes sobre as verbas
laudo pericial contábil, e, após a manifestação da reclamada acerca
tributáveis ora deferidas. Declara-se que possuem cunho
da retificação, o SLJ apresentou uma promoção, acompanhada de
indenizatório as seguintes verbas deferidas (principais e/ou
cálculos atualizados.
reflexos): férias indenizadas acrescidas de 1/3; FGTS; multa de
Contudo, o calculista teceu suas considerações e confeccionou uma
40% sobre FGTS. As demais parcelas são dotadas de natureza
conta atualizada observando o cálculo pericial anteriormente
salarial, para fins de recolhimento previdenciário. Fica autorizado,
homologado, o que não está correto.
inclusive, no particular, o desconto da cota previdenciária devida
Desse modo, determino o retorno dos autos ao SLJ para que se
pelo empregado. Deverá haver a comprovação dos recolhimentos
certifique se o cálculo já apresentado pela ré, com relação aos
nos autos, no prazo legal, sob as penas da lei.
recolhimentos fiscais, está correto ou não, com base no cálculo
pericial retificado.
Custas de R$500,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor
Após, retornem os autos conclusos para julgamento dos Embargos
arbitrado à condenação de R$25.000,00.
à Execução de ID d666277.
Intimem-se as partes.
PARA DE MINAS/MG, 10 de julho de 2020.
Nada mais.
PARA DE MINAS/MG, 10 de julho de 2020.
LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS
LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000858-44.2015.5.03.0148
AUTOR
FAGNER LUCIO GUIMARAES
ADVOGADO
RICARDO JOSE RODRIGUES(OAB:
66909/MG)
RÉU
MINERACAO SERRAS DO OESTE
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153514
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000858-44.2015.5.03.0148
AUTOR
FAGNER LUCIO GUIMARAES
ADVOGADO
RICARDO JOSE RODRIGUES(OAB:
66909/MG)
RÉU
MINERACAO SERRAS DO OESTE
EIRELI
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CORREA
FERREIRA(OAB: 144-A/MG)