3009/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020
8110
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos os autos.
- REGIO APARECIDO DA SILVA
Dê-se vista ao Executado da atualização de cálculos apresentada
pelo Exequente (ID. D940ea8), por 08 dias.
Transcorrido o prazo acima, sem impugnação do Executado, em
PODER JUDICIÁRIO
relação à petição ID. 0A50c37:
JUSTIÇA DO TRABALHO
1) Assinalo que já houve deferimento de adjudicação do veículo Fiat
Palio EX, ano/modelo 2000/2000, Placa GYB-1034 (ID. D53ba9c),
sendo expedido auto de adjudicação (ID. 400f2c4) e mandado de
INTIMAÇÃO
entrega do bem (ID. b3defea), o qual deixou de ser cumprido pelo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
oficial de justiça (ID. c244a7c), que fez referência à manifestação
ID. C031359, atinente a outro veículo – caminhão Placa BWD-4674
PODER JUDICIÁRIO
(ID. 073723a).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim, determino:
1.1) a expedição de novo mandado de entrega do bem adjudicado
Vistos os autos.
ao Exequente;
Dê-se vista ao Executado da atualização de cálculos apresentada
1.2) a dedução do valor do bem adjudicado (R$5.000,00) do
pelo Exequente (ID. D940ea8), por 08 dias.
montante da execução;
Transcorrido o prazo acima, sem impugnação do Executado, em
2) Defiro o requerimento de penhora no rosto dos autos do Proc.
relação à petição ID. 0A50c37:
0039062-12.2019.8.13.0271, em que figuram como Exequente
1) Assinalo que já houve deferimento de adjudicação do veículo Fiat
Sérgio Vieira e como Executada Elaine Aparecida Ferreira,
Palio EX, ano/modelo 2000/2000, Placa GYB-1034 (ID. D53ba9c),
observando os cálculos ID. D940ea8 e a dedução do valor do bem
sendo expedido auto de adjudicação (ID. 400f2c4) e mandado de
adjudicado, devendo ser expedido o correspondente mandado;
entrega do bem (ID. b3defea), o qual deixou de ser cumprido pelo
3) Conforme certificado no ID. ac38100, houve pesquisa ao
oficial de justiça (ID. c244a7c), que fez referência à manifestação
CRI/MG, sendo anexada a documentação pertinente às fls. 280/295
ID. C031359, atinente a outro veículo – caminhão Placa BWD-4674
e houve inclusão de ordem de indisponibilidade de bens do
(ID. 073723a).
Executado junto ao CNIB, pelo que indefiro os requerimentos de
Assim, determino:
alíneas “c” e “d” (ID. 0a50c37 - Pág. 5);
1.1) a expedição de novo mandado de entrega do bem adjudicado
4) Já foi determinada a inclusão do Executado no BNDT (ID.
ao Exequente;
8D55eac; ID. 6E6242b), devendo a Secretaria da Vara certificar o
1.2) a dedução do valor do bem adjudicado (R$5.000,00) do
cumprimento da ordem.
montante da execução;
Intimem-se as partes.
2) Defiro o requerimento de penhora no rosto dos autos do Proc.
FRUTAL/MG, 06 de julho de 2020.
0039062-12.2019.8.13.0271, em que figuram como Exequente
Sérgio Vieira e como Executada Elaine Aparecida Ferreira,
HELENA HONDA ROCHA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010938-43.2015.5.03.0156
AUTOR
REGIO APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO
PRISCILA MORI FERREIRA(OAB:
156762/MG)
ADVOGADO
JULISA JUNIO LOPES DOS
SANTOS(OAB: 148390/MG)
ADVOGADO
BRUNA RODRIGUES MARTINS
SILVA(OAB: 170366/MG)
RÉU
SERGIO VIEIRA
ADVOGADO
SEBASTIAO LEONARDO FARIA(OAB:
145232/MG)
TERCEIRO
ELEUZA RAFAEL DOS SANTOS
INTERESSADO
MENDES
TERCEIRO
JOSE CARLOS DOS SANTOS
INTERESSADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153181
observando os cálculos ID. D940ea8 e a dedução do valor do bem
adjudicado, devendo ser expedido o correspondente mandado;
3) Conforme certificado no ID. ac38100, houve pesquisa ao
CRI/MG, sendo anexada a documentação pertinente às fls. 280/295
e houve inclusão de ordem de indisponibilidade de bens do
Executado junto ao CNIB, pelo que indefiro os requerimentos de
alíneas “c” e “d” (ID. 0a50c37 - Pág. 5);
4) Já foi determinada a inclusão do Executado no BNDT (ID.
8D55eac; ID. 6E6242b), devendo a Secretaria da Vara certificar o
cumprimento da ordem.
Intimem-se as partes.
FRUTAL/MG, 06 de julho de 2020.