2983/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RÉU
SUPERMERCADOS BH COMERCIO
DE ALIMENTOS S/A
GUILHERME TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 83096-A/MG)
ADVOGADO
Processo Nº ATSum-0010234-95.2020.5.03.0013
AUTOR
SUELI SILVA SOUZA
ADVOGADO
MICHELLE TOLEDO DA
CONCEICAO(OAB: 154511/MG)
RÉU
SUPERMERCADOS BH COMERCIO
DE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
GUILHERME TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 83096-A/MG)
2456
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
Homologo o acordo, cuja minuta foi apresentada pela reclamada no
JUSTIÇA DO TRABALHO
ID b16e778, e foi ratificado pela reclamante no ID 478fc1a.
A reclamante deverá informar eventual inadimplência, no prazo de
10 dias, a contar do vencimento. O silêncio da reclamante por esse
Vistos.
prazo valerá como afirmação do adimplemento.
Homologo o acordo, cuja minuta foi apresentada pela reclamada no
ID b16e778, e foi ratificado pela reclamante no ID 478fc1a.
A reclamante deverá informar eventual inadimplência, no prazo de
10 dias, a contar do vencimento. O silêncio da reclamante por esse
prazo valerá como afirmação do adimplemento.
Declaradas apenas verbas de natureza não salarial, não há
incidência de Contribuição Previdenciária ou Imposto de Renda.
Dispensada a intimação da União.
Presentes os requisitos legais, deferem-se à reclamante os
benefícios da justiça gratuita.
Custas pelas partes, no importe de R$26,66, calculadas sobre
Declaradas apenas verbas de natureza não salarial, não há
incidência de Contribuição Previdenciária ou Imposto de Renda.
Dispensada a intimação da União.
Presentes os requisitos legais, deferem-se à reclamante os
benefícios da justiça gratuita.
Custas pelas partes, no importe de R$26,66, calculadas sobre
R$1.333,26, isenta a reclamante.
A reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas, até trinta
dias após o vencimento do acordo.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
BELO HORIZONTE/MG, 29 de maio de 2020.
R$1.333,26, isenta a reclamante.
A reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas, até trinta
dias após o vencimento do acordo.
MARCO ANTONIO RIBEIRO MUNIZ RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
BELO HORIZONTE/MG, 29 de maio de 2020.
MARCO ANTONIO RIBEIRO MUNIZ RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010234-95.2020.5.03.0013
AUTOR
SUELI SILVA SOUZA
ADVOGADO
MICHELLE TOLEDO DA
CONCEICAO(OAB: 154511/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151527
Processo Nº Notif-0010104-08.2020.5.03.0013
REQUERENTE
SINDICATO DOS MEDICOSVETERINARIOS DO EST DE M
GERAIS
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO CARDOSO
DE MAGALHAES(OAB: 104130/MG)
REQUERIDO
J.E.M.D.C.C.
REQUERIDO
J.L.A.
REQUERIDO
J.C.M.
REQUERIDO
J.H.C.M.
REQUERIDO
J.C.N.
REQUERIDO
J.E.C.