2960/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020
5045
ADVOGADO
DYHEGO FERNANDES VIEIRA(OAB:
184233/MG)
EWERTON MAURICIO ABREU
SANTOS(OAB: 87485/MG)
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
FERNANDO DE CASTRO
NEVES(OAB: 149796/MG)
ANA PAULA LAFETA GUERRA
em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + multa de 40%;
c) diferença de aviso prévio (03 dias).
ADVOGADO
Concedida a Justiça Gratuita à Autora.
RÉU
São devidos honorários sucumbenciais ao advogado do
ADVOGADO
Reclamante na base de 8% sobre o valor que resultar da liquidação
da sentença a serem suportados pelas Reclamadas.
ADVOGADO
Fixo em favor dos advogados das Reclamadas, a título de
PERITO
honorários sucumbenciais, o importe de 8% sobre as parcelas em
que o autor foi inteiramente sucumbente.
Haverá incidência de juros de mora, contados do ajuizamento da
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA SILVA
ação (art. 883 da CLT), à razão de 1% ao mês (Lei 8.177/91), de
forma simples, não capitalizados.
Determino que os índices de correção monetária observem o
PODER JUDICIÁRIO
constante na Tabela Única de Atualização dos Débitos Trabalhistas
JUSTIÇA DO TRABALHO
do C. TST/CSJT, sendo que deverão ser aplicados a partir do
primeiro dia do mês subsequente ao da prestação de serviços,
conforme entendimento consubstanciado na Súmula nº 381 do
Colendo TST. Inteligência do 459, caput, da CLT.
A parte reclamada deverá recolher as parcelas da Previdência
Social e do Imposto de Renda, em sendo devidas, podendo reter os
valores atribuídos à autora, sob pena de execução por esta
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIOS: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA SILVA e SPAL
INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
Ficam V. Sas. intimados(as) para terem vista do laudo pericial
apresentado, conforme id's ca319f9 a969ea0a, pelo prazo de 5 dias.
MONTES CLAROS/MG, 24 de abril de 2020.
Especializada, quanto às contribuições previdenciárias, e remessa
de ofício à Receita Federal, tudo se observando os critérios
EDUARDO SOUZA SILVA
estabelecidos na Súmula 368 do Colendo TST.
Autorizo, quando da liquidação da sentença, a retenção pela
reclamada das parcelas devidas pela reclamante a título de
contribuições previdenciárias, uma vez que o recolhimento ficará a
cargo da reclamada. Para tanto, na liquidação da sentença, os
valores devidos a título de contribuições previdenciárias pelas
partes deverão apresentar-se identificados separadamente.
Natureza das parcelas deferidas nesta decisão nos termos do art.
28 da Lei 8.212/91.
O imposto de renda não incidirá sobre os juros de mora (Orientação
Jurisprudencial n. 400 da SDI-I/TST), conforme fundamentação.
Processo Nº ATOrd-0011525-59.2019.5.03.0145
AUTOR
PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
DYHEGO FERNANDES VIEIRA(OAB:
184233/MG)
ADVOGADO
EWERTON MAURICIO ABREU
SANTOS(OAB: 87485/MG)
RÉU
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO
FERNANDO DE CASTRO
NEVES(OAB: 149796/MG)
PERITO
ANA PAULA LAFETA GUERRA
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$100,00, calculadas
Intimado(s)/Citado(s):
sobre R$5.000,00, valor arbitrado à condenação.
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
Intimem-se as partes.
Intime-se a União por meio da PGF-INSS, oportunamente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MONTES CLAROS/MG, 24 de abril de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARCELO PALMA DE BRITO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0011525-59.2019.5.03.0145
AUTOR
PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA SILVA
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIOS: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA SILVA e SPAL
INDUSTRIA BRASILEIRA DEBEBIDAS S/A
Ficam V. Sas. intimados(as) para terem vista do laudo pericial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150164