2919/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020
797
ADVOGADO
PAMELA CAROLINA SAMPAIO
FERREIRA(OAB: 142842/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
EMENTA: BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. O beneficiário da justiça
EMENTA: CERCEIO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. Configura-se
gratuita deve suportar os ônus da sucumbência, exceto se não tiver
cerceio de defesa a negativa de produção de provas que eram
recebido créditos capazes de suportar a despesa, quando haverá
indispensáveis para comprovar fatos alegados na inicial.
suspensão de exigibilidade.
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, por maioria de
unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência,
votos, declarou a nulidade da sentença e determinou o retorno dos
deu provimento parcial ao recurso do reclamante para determinar a
autos à origem a fim de que seja reaberta a instrução, permitindo-se
aplicação do IPCA-E; ainda sem divergência, deu provimento
às partes a produção da prova testemunhal indeferida sob
parcial ao recurso da reclamada para absolvê-la da condenação ao
protestos, vencido o Exmo. Desembargador Relator.
pagamento horas extras, inclusive intrajornada, bem como
diferenças de adicional noturno, determinar que o cumprimento da
Certifico que esta matéria será publicada em 21.02.2020 (DEJT do
obrigação de entrega o PPP seja contado após intimação específica
dia 20.02.2020). Dou fé.
para tanto, bem como para excluir a suspensão de exigibilidade do
pagamento dos honorários advocatícios devidos pelo autor ao
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2020.
patrono da reclamada, os quais deverão ser calculados sobre o
valor líquido que resultar da liquidação da sentença; reduziu o valor
Vera Lúcia Pimenta Firmo
da condenação para R$30.000,00, com custas de R$600,00, pela
reclamada, que poderá requerer a devolução do valor das custas,
Analista Judiciário
mediante solicitação à Secretaria de Orçamento deste Regional (IN
nº 2/2009, da STN).
Certifico que esta matéria será publicada em 21.02.2020 (DEJT do
dia 20.02.2020). Dou fé.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2020.
Vera Lúcia Pimenta Firmo
Analista Judiciário
Acórdão
Processo Nº ROT-0011277-70.2018.5.03.0164
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
MANOEL MESSIAS TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PAMELA CAROLINA SAMPAIO
FERREIRA(OAB: 142842/MG)
RECORRENTE
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
ADVOGADO
FERNANDO DE CASTRO
NEVES(OAB: 149796/MG)
RECORRIDO
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
ADVOGADO
FERNANDO DE CASTRO
NEVES(OAB: 149796/MG)
RECORRIDO
MANOEL MESSIAS TEIXEIRA DA
SILVA
Acórdão
Processo Nº ROT-0011277-70.2018.5.03.0164
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
MANOEL MESSIAS TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PAMELA CAROLINA SAMPAIO
FERREIRA(OAB: 142842/MG)
RECORRENTE
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
ADVOGADO
FERNANDO DE CASTRO
NEVES(OAB: 149796/MG)
RECORRIDO
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
ADVOGADO
FERNANDO DE CASTRO
NEVES(OAB: 149796/MG)
RECORRIDO
MANOEL MESSIAS TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PAMELA CAROLINA SAMPAIO
FERREIRA(OAB: 142842/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS TEIXEIRA DA SILVA
EMENTA: CERCEIO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. Configura-se
cerceio de defesa a negativa de produção de provas que eram
indispensáveis para comprovar fatos alegados na inicial.
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, por maioria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147489