2687/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019
ADVOGADO
JOAO CARLOS DE PAIVA(OAB:
47822/MG)
UNIMED VARGINHA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
JULIANO VITOR DE MIRANDA(OAB:
94060/MG)
RÉU
ADVOGADO
9667
Defiro a dilação de prazo requerida para PAGAMENTO dos valores
devidos.
Intimem-se.
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
VARGINHA, 21 de Março de 2019.
- SERGIO BARBOSA
LEONARDO TOLEDO DE RESENDE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO - PJe-JT
Ante os termos da certidão precedente, intime-se o reclamante,
através de seu procurador, a retirar, em 5 dias, no balcão da
Secretaria, as guias para saque dos depósitos de R$4.399,63 e
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010443-03.2018.5.03.0153
AUTOR
GRAZIELLE APARECIDA PENHA DA
SILVA
ADVOGADO
ROGERIO PRADO MASSA(OAB:
71147/MG)
RÉU
ESCOLA PIMENTINHA LTDA - ME
ADVOGADO
DANIELLE SILVEIRA MERI(OAB:
112345/MG)
ADVOGADO
JULIANE COELHO CONDE(OAB:
137815/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA PIMENTINHA LTDA - ME
- GRAZIELLE APARECIDA PENHA DA SILVA
R$1.043,20, devendo informar nos autos, em igual prazo, acerca do
pagamento.
Expeça-se alvará liberando-se ao 1o reclamado o saldo total do
PODER JUDICIÁRIO
depósito recursal vinculado ao processo, devendo informar nos
JUSTIÇA DO TRABALHO
autos, em 5 dias, acerca do pagamento.
Fundamentação
Ao final, registre-se o valor pago e arquive-se.
Assinatura
DECISÃO - PJe-JT
VARGINHA, 21 de Março de 2019.
Dispensada a intimação e manifestação da União (INSS/PGF) em
LEONARDO TOLEDO DE RESENDE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0011038-02.2018.5.03.0153
AUTOR
MONALISA HELENA OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE
FERREIRA(OAB: 169474/MG)
RÉU
BRINQUEMOLDE LICENCIAMENTO
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
razão de o valor da contribuição ser inferior ao piso estabelecido na
Portaria MF/GM n. 582, de 11/12/2013.
Homologo, por sentença, o cálculo apresentado pelo Serviço de
Liquidação Judicial, fixando em R$114.728,80 o valor da
liquidação, sem prejuízo de eventuais atualizações.
Passada em julgado esta decisão, ao executado incumbe
diligenciar o imediato recolhimento das contribuições
previdenciárias, para os fins da Lei 8620/93.
Intimado(s)/Citado(s):
Intime-se a RECLAMANTE para pagar a importância de
- BRINQUEMOLDE LICENCIAMENTO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
- MONALISA HELENA OLIVEIRA
R$1.269,57, referente aos honorários devidos aos procuradores da
reclamada, em 48 horas, sob pena de retenção do valor, de seu
crédito.
Intime-se o RECLAMADO para pagar a importância
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
R$114.728,80, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora de
tantos bens quantos bastem para a quitação integral da execução.
Decorrido in albis o prazo e não havendo pagamento, registre-
Fundamentação
se o início da execução e cumpram-se as medidas a seguir
VISTOS ETC.
discriminadas:
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