2680/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6750
1.200,00, já incluído o valor da multa, no prazo de 48 horas, sob
empregador: 2909; cota previdenciária do segurado: 1708). Se as
pena de execução.
contribuições previdenciárias forem recolhidas integralmente no
ago
código 2909, o comprovante deve ser acompanhado da
Assinatura
GFIP/SETIP, sob pena de indeferimento.
GOVERNADOR VALADARES, 11 de Março de 2019.
Dispensada a intimação da União, considerando que o valor das
contribuições previdenciárias é inferior ao piso estabelecido na
SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI
Portaria MF 582/13.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
egp
Decisão
Processo Nº RTSum-0010244-35.2018.5.03.0135
AUTOR
QUEILA FABIANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
AILTON SOUZA COSTA(OAB:
86368/MG)
RÉU
HSVP ADMINISTRACAO E
SERVICOS EM SAUDE LTDA
ADVOGADO
BRAULIO MACHADO DA SILVA(OAB:
156280/MG)
RÉU
SOMAS SOCIEDADE MEDICA DE
ADMINISTRACAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS PIRES DA SILVA
FILHO(OAB: 82701/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSVP ADMINISTRACAO E SERVICOS EM SAUDE LTDA
- SOMAS SOCIEDADE MEDICA DE ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA
Assinatura
GOVERNADOR VALADARES, 11 de Março de 2019.
SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000160-48.2013.5.03.0135
AUTOR
AUREA LUCIA MIRANDA DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
JOAO FERREIRA DA SILVA(OAB:
70750/MG)
RÉU
FUNDACAO PERCIVAL FARQUHAR
ADVOGADO
MAURO GRIMALDO DA SILVA(OAB:
84091/MG)
ADVOGADO
AMAURILSON ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 82627/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREA LUCIA MIRANDA DE OLIVEIRA SILVA
- FUNDACAO PERCIVAL FARQUHAR
Vistos.
Homologo os cálculos elaborados pelo SCJ para que surtam os
PODER JUDICIÁRIO
seus jurídicos e legais efeitos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fixo a execução em R$9.122,81, ressalvadas as atualizações a
partir de 01/03/2019.
Fundamentação
Cite-se a primeira reclamada, por meio de seu procurador, para
Vistos.
pagar o débito, no prazo de 48 horas, sob pena de execução,
1- Defiro o requerimento da reclamante. Intimem-se as partes para
advertindo-se que após o decurso do prazo de 45 dias, não
que apresentem os cálculos de liquidação, com MEMÓRIA e
havendo pagamento ou garantia da execução, o seu nome será
RESUMO, na forma do Art. 879 e parágrafos, da CLT, e do
inscrito no SERASA e no BNDT-Banco Nacional de Devedores
Provimento Geral Consolidado do TRT/3a. Região (arts.106 e
Trabalhistas.
seguintes), sob pena de não serem recebidos pelo Juízo. Prazo: 08
A Secretaria cumprirá a determinação anterior independentemente
dias, preclusivo.
de novo despacho, sendo suficiente a certificação do decurso do
2- No prazo subsequente de 8 dias, independentemente de novo
prazo e de cumprimento da ordem.
despacho, as partes deverão impugnar a conta de liquidação da
A parte reclamada deverá promover o pagamento dos valores
parte contrária.
acautelando-se para o disposto no art. 889-A, da CLT bem como
3- A reclamada deverá promover o pagamento dos valores
para o correto código de recolhimento (cota previdenciária do
reconhecidos em seus cálculos de liquidação, no prazo de 5 dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131411