2561/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
8384
Neste norte, chamo o feito à ordem para determinar a correção a
seguir.
PODER JUDICIÁRIO
Na referida petição o exequente informa a ocorrência de
JUSTIÇA DO TRABALHO
pagamentos pelo executado, tendo operado a dedução de tais
pagamentos do montante devido pelo executado.
Fundamentação
Destarte, o valor devido é aquele apontado pelo exequente,
DESPACHO - ALVARÁ JUDICIAL
porquanto retifico a decisão Id. eb6eded para fixar a dívida em:
Vistos etc.
Diante dos termos das petições de Id's. 8a6611b/a947ec6,
- Crédito líquido R$ 16.748,80
determino o pagamento dos honorários assistenciais, a débito das
- Honorários periciais R$ 1.005,00
contas judicais 146042015148564 e 146042015151859, ambas da
- Multa de 20% R$ 3.550,76
CEF, extinguindo-se a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
- Total da execução R$ 21.304,56
Por motivo de economia e celeridade processual, confiro força de
ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho nestes termos:
Procede, em parte.
ALVARÁ PARA MOVIMENTAÇÃO EM CONTA JUDICIAL
O(A) EXMO(A). DR(A). FERNANDO SARAIVA, JUIZ(ÍZA) DO
III. Conclusão
TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA, NA
Pelo exposto, conheço os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
FORMA DA LEI,
opostos por AFONSO CELSO MOREIRA LANA para, no mérito,
AUTORIZA a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - RUA BENEDITO
DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL, nos termos da
VALADARES, 195, EM PONTE NOVA/MG,à vista do presente
fundamentação.
ALVARÁ JUDICIAL, a efetuar a movimentação abaixo, relativa às
A presente decisão integrará a sentença de proferida nestes autos
contas judiciais 146042015148564 e 146042015151859:
eletrônicos.
1. TRANSFERIR OS SALDOS EXISTENTES NAS REFERIDAS
Intimem-se as partes.
CONTAS JUDICIAIS PARACONTA CORRENTE 667-
Nada mais havendo, encerrou-se a audiência.
6,OPERAÇÃO 003,AGÊNCIA 0081, CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, DE TITULARIDADE DO SINDICATO DOS
PROFESSORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ
Assinatura
17.243.494/0001-38, A TÍTULO DE PAGAMENTO DOS
PONTE NOVA, 14 de Setembro de 2018.
HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS.
A autenticidade do documento deverá ser verificada via internet em
FERNANDO SARAIVA ROCHA
"http://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
View.seam", bastando, para tanto, ser inserido o número do
Sentença
documento conforme consta de seu rodapé abaixo do código de
Processo Nº RTOrd-0010345-32.2016.5.03.0074
AUTOR
APARECIDA GREGORIO
EVANGELISTA DA PAIXAO
ADVOGADO
ELNA FIDELLIS DE SOUZA WIRZ
LEITE(OAB: 147737/MG)
ADVOGADO
CANDIDO ANTONIO DE SOUZA
FILHO(OAB: 81754/MG)
RÉU
FUNDACAO PIO PENNA
ADVOGADO
DOMINGOS SAVIO CARISSIMO(OAB:
71367/MG)
RÉU
SESP SOCIEDADE EDUCACIONAL
SUPERIOR DE PONTE NOVA LTDA
ADVOGADO
JOSE GERALDO CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 49698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA GREGORIO EVANGELISTA DA PAIXAO
- FUNDACAO PIO PENNA
- SESP SOCIEDADE EDUCACIONAL SUPERIOR DE PONTE
NOVA LTDA
barras.
Caberá à parte exequente apresentar as cópias necessárias deste
despacho/alvará à CEF para recebimento do seu crédito,
dispensada a comprovação nos autos.
Não restando outras obrigações a serem satisfeitas neste processo,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo, para baixa na
distribuição.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinatura
PONTE NOVA, 12 de Setembro de 2018.
FERNANDO SARAIVA ROCHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124043