2550/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018
2998
qualificadas, postulando direitos decorrentes de alegados
descumprimentos contratuais. Deu à causa o valor de R$ 36.000,00
e juntou documentos.
Na audiência inicial, recusada a conciliação, a ré apresentou defesa
com documentos, refutando as pretensões do autor.
BELO HORIZONTE, 29 de Agosto de 2018.
Impugnação regularmente apresentada.
ANDRE BARBIERI AIDAR
Laudo pericial apresentado.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Na audiência de instrução houve produção de prova oral.
Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010740-86.2016.5.03.0021
AUTOR
FABIO JUNIO GOMES PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 145320-D/MG)
RÉU
SARITUR SANTA RITA
TRANSPORTE URBANO E
RODOVIARIO LTDA
ADVOGADO
CRISTIANO RODRIGUES
OLIVEIRA(OAB: 123868/MG)
ADVOGADO
JORGE LUIZ PIMENTA DE
SOUZA(OAB: 94881/MG)
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual, frustrada a
última tentativa de conciliação entre as partes.
Relatado sucintamente o processo, passa-se a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
INÉPCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIO GOMES PEREIRA DOS SANTOS
O autor não fez pedido de equiparação salarial, mas sim de desvio
de função, razão pela qual não há dever de indicar paradigma.
PODER JUDICIÁRIO
Rejeito.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESVIO DE FUNÇÃO
O autor alega que não obstante tenha sido registrado como auxiliar
de almoxarife, sempre desempenhou funções de almoxarife, razão
pela qual requer diferenças salariais.
Aos 28 dias do mês de agosto de 2018, o MM. Juiz do Trabalho,
ANDRÉ BARBIERI AIDAR, proferiu, na Reclamação Trabalhista
A reclamada, em síntese, nega os fatos alegados pelo autor.
ajuizada por FÁBIO JUNIO GOMES PEREIRA DOS SANTOS em
face de SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E
Pois bem, da prova oral colhida, principalmente pelo depoimento da
RODOVIÁRIO LTDA,a seguinte sentença:
testemunha do autor, verifico que este não exerceu funções de
almoxarife.
Conforme o relatado pela testemunha do autor, este fazia o primeiro
RELATÓRIO
recebimento dos novos materiais e os deixava em um box para que
a testemunha do autor, na qualidade de almoxarife, fizesse uma
FÁBIO JUNIO GOMES PEREIRA DOS SANTOS,já qualificada,
nova conferência dos materiais recebidos pelo autor, os embalasse
apresentou reclamação trabalhista em face de SARITUR SANTA
e os encaminhasse até o caminhão para carregamento com
RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIÁRIO LTDA, também
emissão de nova nota fiscal para transporte.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123431