2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
1145
robustamente comprovadas, o que não ocorreu no caso em apreço.
PROCESSO nº 0010403-95.2016.5.03.0054 (ED)
EMBARGANTES: MRS LOGÍSTICA S.A. E MARCOS LEANDRO
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
COELHO
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso; no
mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para excluir da
condenação o pagamento das multas dos arts. 467 e 477 da CLT e
a indenização por danos morais. Reduzido o valor arbitrado à
condenação para R$25.000,00, com custas de R$500,00, pelos
reclamados, isentos, por beneficiários da gratuidade de justiça.
Acórdão
Processo Nº RO-0010403-95.2016.5.03.0054
Relator
José Murilo de Morais
RECORRENTE
MRS LOGISTICA S/A
ADVOGADO
FLAVIO BELLINI DE OLIVEIRA
SALLES(OAB: 50982/MG)
RECORRENTE
MARCOS LEANDRO COELHO
ADVOGADO
NATALIA RIBEIRO BICALHO(OAB:
149787/MG)
RECORRIDO
MARCOS LEANDRO COELHO
ADVOGADO
NATALIA RIBEIRO BICALHO(OAB:
149787/MG)
RECORRIDO
MRS LOGISTICA S/A
ADVOGADO
FLAVIO BELLINI DE OLIVEIRA
SALLES(OAB: 50982/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS LEANDRO COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122581
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu de ambos os
embargos; sem divergência, deu-lhes parcial provimento para
prestar o esclarecimento constante da fundamentação e, quanto
aos embargos do reclamante, restabelecer a sentença quanto aos
honorários advocatícios.