2512/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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horas itinerantes como extras, considerando-se que as horas
gastava cerca de 15 minutos, e que do bairro Cidade Jardim à
trabalhadas já excediam à jornada padrão.
empresa, o ônibus gastava 30 minutos; que não há ônibus que
ligue diretamente os bairros Cidade Jardim e o bairro onde está
Nesse compasso, serão devidas as horas de transporte quando o
instalado a reclamada (...)" (ID. 928b205 - Pág. 1)
empregador fornecer a condução e o local de trabalho se
caracterizar como de difícil acesso ou não for servido por transporte
A testemunha ouvida a rogo do reclamante, Sr. Willians Modesto
público, ressalvadas as hipóteses dos itens III e IV da Súmula
Lopes, afirmou, in verbis:
90/TST.
"Trabalhou na ré de julho de 2014 a maio de 2015; que sempre
No presente caso, restou incontroverso que a reclamada fornecia
residiu no bairro Cidade Jardim, utilizava o ônibus da reclamada
transporte para seus empregados. Portanto, incumbia à ré fazer
para ir e voltar do trabalho; que trabalhou no 1º turno, das 05h às
prova nos autos de que o local de trabalho era de fácil acesso e
14h durante o 1º mês de contrato, e, depois disso, no 2º turno, das
servido por transporte público regular.
15h15min às 00h40min; que embarcava no ônibus o bairro
Cidade Jardim às 14h e chegava na reclamada às 14h40min;
O reclamante juntou aos autos quadros de horários de transporte
que no final do turno o ônibus deixava a empresa às 00h45/01h,
público referentes ao trajeto entre sua residência e a sede da
e chegava no bairro Cidade Jardim às 01h40; (...) que o
empresa, conforme IDs d151c90, f2a6e47, c281577, 8f2739d,
transporte gastava cerca de 40 minutos para fazer o trajeto
1841ff3, 1e81b9c, cc3ecd2, 4ac72bc, 19a1995, 9784b21, 1a41bb8
entre a empresa e o bairro Cidade Jardim" (ID. 928b205 - Pág. 1-
e 581b3b2, que atestam a não disponibilidade de transporte
2)
compatível com os horários de encerramento da jornada às
00h36min e à 1h18min.
Tendo em vista os depoimentos transcritos, tenho por irreparável a
r. sentença que, com amparo no princípio da razoabilidade, fixou
Evidenciada nos autos a inexistência de transporte público regular
que o reclamante gastava 15 minutos no trajeto de retorno do
para os horários de 00:36h ou de 01:36h, quando encerrada a
trabalho até janeiro de 2014, sendo que a partir do mês de
jornada de trabalho, faz jus o reclamante às horas in itinere
fevereiro/2014 o percurso passou a ser feito em 40 minutos e
correspondentes.
deferiu as horas extras correlatas.
Para deslinde da controvérsia a respeito do tempo despendido no
Nego provimento.
percurso, foi produzida prova oral.
TEMPO DE ESPERA
Em depoimento pessoal, o reclamante alegou, in verbis:
Insurge-se a reclamada em face da r. sentença que determinou o
"Trabalhava na ré de segunda a sexta das 15h10 às 00h36min; que
pagamento de 10 minutos diários a título de horas extras
também trabalhou no horário das 15h30 às 01h18min e também no
decorrentes de tempo de espera pelo transporte fornecido pela
turno das 13h40 às 22h; que até janeiro de 2014 morou no
empresa quando encerrava o expediente às 00:36h ou à 01:36h.
centro/Jardim Noronha de Pouso Alegre, e depois mudou-se
para o bairro Cidade Jardim; que sempre usou o transporte
Ao exame.
fornecido pela reclamada para ir e voltar do trabalho; que no
seu bairro passa o ônibus circular da linha Cidade Jardim - Centro,
A Tese Jurídica Prevalecente nº 13 deste Eg. Tribunal prevê, verbis:
a partir das 05h30, passando a cada 1h20min; que do Centro para a
sede da reclamada existe o ônibus circular da linha Cruzeiro" (ID.
"Tempo de espera. Transporte fornecido pelo empregador.
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Impossibilidade de utilização de outro meio de condução. Tempo à
disposição. Horas extraordinárias devidas.
Em depoimento pessoal o preposto da reclamada alegou, in verbis:
Constitui tempo à disposição o período em que o empregado, após
"que do Centro até a sede da reclamada, o ônibus da empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121136
desembarcar da condução concedida pelo empregador, aguarda o