2483/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
1872
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
BELO HORIZONTE, 25 de Maio de 2018.
CELIA DAS GRACAS CAMPOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
DESPACHO
Processo Nº RTOrd-0011510-30.2016.5.03.0005
AUTOR
LUCIMAR DE SOUZA COSTA
ADVOGADO
Leonardo Moura Santana(OAB:
97606/MG)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
CAROLINA DE PINHO
TAVARES(OAB: 97753/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc.
- LUCIMAR DE SOUZA COSTA
Em face da divergência entre os cálculos apresentados, determino a
realização de perícia contábil, nomeando o(a) Sr(a). HUMBERTO
PODER JUDICIÁRIO
PENNA ORSINI, que deverá entregar o laudo em 30 dias.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Registre-se no sistema a perícia designada.
Intime-se o(a) perito(a).
Dê-se ciência às partes.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que, em 25/05/2018, decorreu o prazo para
manifestação das partes, registre-se o trânsito em julgado da
decisão e o início da liquidação de sentença.
Intimem-se as partes para, em 10 dias, prazo comum, apresentar os
cálculos de liquidação, incluindo os recolhimentos legais, na forma
do Provimento 04/2000/TRT/MG e do art. 879, § 1º B da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119585