2361/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017
1302
MINUTOS RESIDUAIS. Comprovada a existência de minutos
Acórdão
Processo Nº RO-0010016-98.2015.5.03.0027
Relator
Cristiana Maria Valadares Fenelon
RECORRENTE
TURILESSA LTDA
ADVOGADO
Paulo de Tarso Ribeiro Bueno(OAB:
68221/MG)
ADVOGADO
Jorge Luiz Pimenta de Souza(OAB:
94881/MG)
RECORRIDO
ISABEL CRISTINA DE MELO
ADVOGADO
ALESSIO FABIANI ROSENDO(OAB:
64317/MG)
ADVOGADO
LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 108763/MG)
ADVOGADO
CARINE JULIANA BORBA(OAB:
137311/MG)
residuais anteriores ao registro do ponto e superiores ao tempo de
tolerância legal, eles devem ser remunerados integralmente como
extras, por configurarem tempo à disposição do empregador.
Intimado(s)/Citado(s):
RELATÓRIO
- ISABEL CRISTINA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso
PROCESSO nº 0010016-98.2015.5.03.0027 (RO)
Ordinário, em que figuram, como recorrente, TURILESSA LTDA. e,
como recorrida, ISABEL CRISTINA DE MELO.
RECORRENTE: TURILESSA LTDA
A Exma. Juíza Renata Lopes do Vale, da 2ª Vara do Trabalho de
RECORRIDA: ISABEL CRISTINA DE MELO
Betim, pela r. sentença de ID 738e03e, cujo relatório adoto e a este
incorporo, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados
RELATOR(A): CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
na reclamação trabalhista ajuizada por ISABEL CRISTINA DE
MELO em face de TURILESSA LTDA.
Opostos embargos de declaração pela reclamada (ID 6336eb2), os
quais foram julgados improcedentes, conforme decisão de ID
f222afe.
A reclamada interpôs recurso ordinário (ID 80d46a5), insurgindo-se
contra a condenação ao pagamento de minutos residuais, intervalo
EMENTA
intrajornada e restituição dos descontos efetuados.
Depósito recursal e recolhimento de custas comprovados ao ID
16f6b2a - pág. 1-2.
Contrarrazões ao ID c48de5c.
Dispensada a manifestação do Ministério Público do Trabalho (art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113280