2351/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017
RECORRIDO
DUMONT
ADVOGADO
3)DANIEL ROSA DA SILVA
RECORRIDO
ADVOGADO
RELATOR: DANILO SIQUEIRA DE CASTRO FARIA
1301
CONDOMINIO DO CONJUNTO
HABITACIONAL SANTOS DUMONT
ANDERSON FIGUEIREDO(OAB:
82400/MG)
AMO IMOVEIS LTDA - EPP
LEONARDO ALEXANDRE LIMA
ANDRADE VALADARES(OAB:
101295/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL SANTOS
DUMONT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
Identificação
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. No
julgamento do Incidente de Recurso de Revista RepetitivoTST-RR190-53-2015-5-03-0090, ocorrido em 11/05/2017, a SDI-1 do c.TST
PROCESSO nº 0010188-94.2015.5.03.0009 (RO)
decidiu que, exceto "ente público da Administração direta e
indireta,se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas
RECORRENTE: AMO IMOVEIS LTDA
contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade
econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente
por tais obrigações, em face de".aplicação analógica do art. 455 da
CLT e de culpa in eligendo
RECORRIDOS: 1)OBRA JA EIRELI - ME, - EPP
Decisão: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
interposto pelo 3º reclamado e, no mérito, negou-lhe provimento.
2)CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL SANTOS
DUMONT
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 13.11.2017
(divulgada no dia 10.11.2017).
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2017.
Marina Viana Faria
Acórdão
Processo Nº RO-0010188-94.2015.5.03.0009
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
DANIEL ROSA DA SILVA
ADVOGADO
LILIANA PEREIRA(OAB: 54991/MG)
RECORRIDO
OBRA JA EIRELI - ME
ADVOGADO
MARCOS DA SILVA REIS(OAB:
107369/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112807
3)DANIEL ROSA DA SILVA
RELATOR: DANILO SIQUEIRA DE CASTRO FARIA