2330/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017
ADVOGADO
2109
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMOEL ARAUJO BARCELOS
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se a recorrente para que complemente o valor recolhido a
JUSTIÇA DO TRABALHO
título de depósito recursal e das custas processuais, no prazo de 05
(cinco) dias, ciente dos termos do art. 1.007, § 2º do CPC/15.
P.I.
Fundamentação
Assinatura
BELO HORIZONTE, 6 de Outubro de 2017.
Vistos.
Maria Laura Franco Lima de Faria
Diante do julgamento do IUJ referente ao tema "Horas
Desembargador(a) do Trabalho
Extraordinárias. Tempo à Disposição. Minutos que Antecedem e
Sucedem a Jornada de Trabalho. Troca de Uniforme. Deslocamento
até o Vestiário. Café.", o 1º Vice-Presidente deste Regional
determinou o retorno dos presentes autos à esta Turma de origem
para os devidos fins (f. 834).
Despacho
Processo Nº RO-0010705-70.2015.5.03.0148
Relator
Mônica Sette Lopes
RECORRENTE
SAMOEL ARAUJO BARCELOS
ADVOGADO
WAGNER GONCALVES DO
CARMO(OAB: 133616/MG)
ADVOGADO
RICARDO JOSE RODRIGUES(OAB:
66909/MG)
RECORRENTE
MINERACAO TURMALINA LTDA
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRIDO
SAMOEL ARAUJO BARCELOS
ADVOGADO
WAGNER GONCALVES DO
CARMO(OAB: 133616/MG)
ADVOGADO
RICARDO JOSE RODRIGUES(OAB:
66909/MG)
RECORRIDO
MINERACAO TURMALINA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111838
Como o trâmite do feito encontrava-se suspenso, determina-se,
pois, o seu regular prosseguimento.
P.I.