2327/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017
4056
PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc...
JUSTIÇA DO TRABALHO
Registro o pagamento de crédito do reclamante.
Intime-se diretamente o reclamante acerca do levantamento de
valores por seu procurador.
Nos termos dos artigos 25 e 36 da Resolução 185, de 24/03/2017,
Fundamentação
do CSJT, intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os
dados dos autos eletrônicos em assentamentos próprios, no prazo
de 05 dias.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Vistos etc...
Registro o pagamento do crédito do reclamante e o recolhimento
das contribuições previdenciárias.
Intime-se a perita acerca da transferência de valores para sua
conta.
Assinatura
Em seguida, nos termos dos artigos 25 e 36 da Resolução 185, de
24/03/2017, do CSJT, intimem-se as partes para, querendo,
armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamentos
próprios, no prazo de 05 dias.
CATAGUASES, 15 de Agosto de 2017.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
TARCISIO CORREA DE BRITO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011180-86.2016.5.03.0052
AUTOR
GUSTAVO VIEIRA SILVA
ADVOGADO
MARIA GERALDA LOPES
COSTA(OAB: 133455/MG)
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL
CATAGUASES
ADVOGADO
WAGNER ANTONIO DAIBERT
VEIGA(OAB: 57628/MG)
PERITO
LEANDRA CAROLINE CANZANELLA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO VIEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111718
Assinatura
CATAGUASES, 15 de Agosto de 2017.