2287/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
Sendo assim, não há que se acolher a alegação de nulidade,
porquanto não se trata de aplicação da desconsideração da
RECORRENTE
ADVOGADO
personalidade jurídica, mas sim de inclusão de devedor solidário
em razão de reconhecimento de grupo econômico pelo Juízo da
RECORRENTE
ADVOGADO
execução, que, diga-se, tem regramento específico na CLT (§ 2º do
art. 2º e art. 448), sendo desnecessário se valer de normas
RECORRENTE
ADVOGADO
subsidiárias e supletivas do Código de Processo Civil.
Não verifico a alegada violação aos incisos LIV e LV do art 5º da
RECORRENTE
ADVOGADO
CR, pois o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa
foram devidamente assegurados à
recorrente, que vem se
RECORRENTE
ADVOGADO
utilizando dos meios e recursos cabíveis para a análise de suas
alegações.
RECORRENTE
Por sua vez, também não há violação ao inciso XXXV do art. 5º da
ADVOGADO
CR, sendo certo que o princípio da inafastabilidade da jurisdição
RECORRENTE
assegura a todos o direito de ação;
porém, essa garantia
ADVOGADO
independe do resultado, uma vez que o Estado-Juiz não se obriga
a decidir em favor do autor ou do réu, cumprindo-lhe apenas aplicar
RECORRENTE
ADVOGADO
o direito ao caso concreto, o que se constata na espécie.
Não existem as ofensas constitucionais apontadas, pois a análise
RECORRENTE
ADVOGADO
da matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição,
exigindo que se interprete o conteúdo da legislação
RECORRENTE
ADVOGADO
infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a
possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
RECORRENTE
ADVOGADO
seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso
de revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do C. TST.
RECORRENTE
ADVOGADO
O acórdão recorrido está lastreado em provas. Somente revolvendo
-as seria, em tese, possível modificá-lo, o que é vedado pela
RECORRIDO
Súmula 126 do C. TST.
ADVOGADO
CONCLUSÃO
RECORRIDO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
CUSTOS LEGIS
BELO HORIZONTE, 2 de Agosto de 2017.
106
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
JOAO PAULO RIBEIRO DA CRUZ
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
TERENCE SILVA MACHADO
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
SABRINA DAMASCENO MARTINS
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
THAIS FIGUEIREDO AZZE
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
FREDERICO CAMILO DA SILVA
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
CLAUDIO GOMES BRANDAO DOS
SANTOS
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
BARBARA SANTOS DA MOTTA
PRADO
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
ANA PAULA DA COSTA GOMES
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
GRAZIELLE DE MAGALHAES ABRAO
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
GILBERTO ANTONIO DE SOUZA
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
FABIANA BONTEMPO ADAID
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
DIRCEU ALVES SIQUERA
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E
EDUCATIVA
THIAGO FLORES AYRES(OAB:
112313/MG)
ASSOCIACAO DE
DESENVOLVIMENTO DA
RADIODIFUSAO DE MINAS GERAIS ADTV
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Certifico a publicação do despacho que analisou o recurso de
revista, para ciência das partes, em 09/08/17 (divulgado no DEJT
do dia útil anterior).
Intimação
Processo Nº RO-0010411-95.2016.5.03.0014
Relator
Olívia Figueiredo Pinto Coelho
RECORRENTE
MARIA LUCI CARVALHO
ADVOGADO
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
RECORRENTE
REINALDO DE CARVALHO
ADVOGADO
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
RECORRENTE
PATRICIA CAMPOS DE PINHO
BRANT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109779
- ANA PAULA DA COSTA GOMES
- ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO DA RADIODIFUSAO
DE MINAS GERAIS - ADTV
- BARBARA SANTOS DA MOTTA PRADO
- CLAUDIO GOMES BRANDAO DOS SANTOS
- DIRCEU ALVES SIQUERA
- FABIANA BONTEMPO ADAID
- FREDERICO CAMILO DA SILVA
- FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
- GILBERTO ANTONIO DE SOUZA
- GRAZIELLE DE MAGALHAES ABRAO
- JOAO PAULO RIBEIRO DA CRUZ
- MARIA LUCI CARVALHO
- PATRICIA CAMPOS DE PINHO BRANT
- REINALDO DE CARVALHO
- SABRINA DAMASCENO MARTINS
- TERENCE SILVA MACHADO