2202/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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Intimado(s)/Citado(s):
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto,
presente o Exmo.
- A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO
DO ESPIRITO SANTO - DER-ES
- RAFAEL GOMES SIMA
Procurador Arlélio de Carvalho Lage,
representante do Ministério Público do Trabalho, computados os
votos do Exmo. Juiz Convocado Cléber Lúcio
de Almeida
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
(vinculado ao gabinete do Exmo. Des. Paulo Roberto de Castro) e
da Exma. Juíza Convocada Sabrina de Faria Fróes Leão
(substituindo o Exmo. Des. Marcelo Lamego Pertence), JULGOU o
presente processo e, unanimemente, conheceu dos recursos
DECISÃO:
ordinários interpostos pelas partes; no mérito, sem divergência,
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
negou provimento ao apelo do reclamante. Por maioria de votos,
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência
deu provimento parcial ao recurso do reclamado para excluir da
do Exmo. Desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto,
condenação o pagamento dos honorários advocatícios. Fica
presente o Exmo.
mantido o valor da condenação. Vencido o Exmo. Juiz Convocado
representante do Ministério Público do Trabalho, computados os
Cléber Lúcio de Almeida, que reconhecia a ocorrência de coisa
votos do Exmo. Juiz Convocado Márcio Toledo
julgada e de prescrição.
(substituindo o Exmo. Des. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto) e
Belo Horizonte, 30 de março de 2017
do Exmo. Juiz Convocado Vítor Salino de Moura Eça (substituindo a
Procurador Arlélio de Carvalho Lage,
Gonçalves
Exma. Desa. Cristiana Maria Valadares Fenelon), JULGOU o
VITOR SALINO DE MOURA EÇA
presente processo e, unanimemente, conheceu dos embargos de
Relator
declaração opostos pelo autor, Rafael Gomes Sima e, no mérito,
sem divergência, deu-lhes provimento, a fim de sanar erro material
apontado, determinando que, onde se lê, na parte dispositiva do
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 05.04.2017
julgado, "conheceu do recurso interposto pelo autor, Wenderson
(divulgada no dia 04.04.2017).
Santos Silva, e, no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial
provimento para (...)" (ID be1df75, p. 14), leia-se "conheceu do
Belo Horizonte, 4 de Abril de 2017
recurso interposto pelo autor, Rafael Gomes Sima, e, no mérito,
sem divergência, deu-lhe parcial provimento para (...)".
EDNESIA MARIA MASCARENHAS ROCHA
Belo Horizonte, 30 de março de 2017.
Analista Judiciário
SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO
JUÍZA CONVOCADA RELATORA
Acórdão
Processo Nº RO-0010036-33.2016.5.03.0099
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
RECORRENTE
RAFAEL GOMES SIMA
ADVOGADO
DANILO CORREA DA SILVA(OAB:
20557/ES)
RECORRENTE
A MADEIRA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ARTENIO MERCON(OAB: 4528/ES)
RECORRIDO
RAFAEL GOMES SIMA
ADVOGADO
DANILO CORREA DA SILVA(OAB:
20557/ES)
RECORRIDO
A MADEIRA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ARTENIO MERCON(OAB: 4528/ES)
RECORRIDO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO - DER-ES
ADVOGADO
LAURO COIMBRA MARTINS(OAB:
10132/ES)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105870
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 05/04/2017
(divulgada no dia 04/04/2017).
Belo Horizonte, 3 de Abril de 2017
LUCIANA SANTOS JUNQUEIRA
Analista Judiciário
Secretaria da Sétima Turma
Acórdão
Processo Nº RO-0010063-60.2017.5.03.0073
Relator
Vitor Salino de Moura Eça
RECORRENTE
GRAZIELE DE FATIMA ALEXANDRE
ADVOGADO
ISMAR DE ALMEIDA SILVA(OAB:
169341/MG)