2097/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2016
RÉU: ADILSON BRAGA DO COUTO
1808
sumaríssimo, conforme art. 852-I da CLT.
II. FUNDAMENTAÇÃO
II.1. Desistência
DESPACHO
Homologada a desistência do pedido de pagamento de diferenças
salariais e reflexos (itens ¨L¨ e ¨M¨ do rol de pedidos, Id. Dbb483d),
Vistos, etc.
resta extinguir o processo sem resolução do mérito em relação aos
Intimem-se o reclamado a tomar ciência das alegações do
mesmos, conforme art. 485, VIII, do NCPC c/c art. 769 da CLT.
reclamante, de inadimplemento do acordo, e comprovar o
II.2. Reversão da justa causa. Verbas correspondentes
pagamento das parcelas vencidas, no prazo de cinco dias.
O reclamante afirma que foi contratado em 21/09/2015, para a
Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao SLJ,
função de auxiliar fiscal, com jornada de trabalho de 15:48hs às
para amortização e atualizações, com inclusão das parcelas
01:09hs, remuneração mensal base de R$1.365,56, e dispensado
previdenciárias e fiscais incidentes.
por justa causa em 15/09/2016.
Afirma, ainda, que: não houve ¨gradação na aplicação da pena¨; a
dispensa foi desproporcional; não foram esgotadas as vias
Em 3 de Novembro de 2016
administrativas para apuração do fato alegado pela reclamada;
houve excesso punitivo, contrariedade ¨aos princípios e direitos
trabalhistas¨; sempre foi funcionário exemplar; não possui qualquer
BETIM, 3 de Novembro de 2016.
advertência no seu histórico funcional.
Postula a reversão da justa causa e o pagamento das verbas
ORDENISIO CESAR DOS SANTOS
rescisórias correspondentes.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
A reclamada sustenta a validade da justa causa aplicada, dizendo,
Sentença
em síntese, que: houve mau procedimento e ato de insubordinação,
Processo Nº RTSum-0011884-77.2016.5.03.0027
AUTOR
LUCAS BORGES PIO JUNIOR
ADVOGADO
ERIKA BRUNO SILVA(OAB:
154188/MG)
ADVOGADO
ALINE GONZAGA ARAUJO(OAB:
138623/MG)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER
PARTICIPACOES BRASIL S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
¨ imediatamente após este ter sido advertido por seu superior
hierárquico, Sr. Ricardo Martins, acerca de sua inadequada postura
disciplinar¨; não houve excesso na punição aplicada diante da
gravidade da falta praticada pelo reclamante; foi observada a
gradação punitiva.
Sustenta, enfim, que muito embora tenha o referido superior
hierárquico tentado conversar com o reclamante e conter tais atos e
mais aquelas inadequadas posturas, recusou-se ele a cumprir o que
lhe estava sendo determinado optando por permanecer agindo de
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER PARTICIPACOES BRASIL S.A.
- LUCAS BORGES PIO JUNIOR
forma agressiva e insubordinada, razão pela qual não restou outra
alternativa, senão a sua ¨demissão por justa causa.¨
Com a defesa foi juntada cópia do comunicado de dispensa,
assinado pelo reclamante, com os seguintes termos: ¨comunicamos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
-lhe nesta, a dispensa por justa causa nos termos do art. 482 da
CLT, tendo em vista o mal procedimento e o ato de insubordinação
cometido por V.Sa.¨ (Id. 2b4646d - Pág.).
SENTENÇA
Em depoimento pessoal o reclamante afirma que:
Aos 31 dias do mês de outubro de 2016, a 2ª Vara do Trabalho de
" que o depoente não cometeu mau procedimento e nem
Betim/MG, através do MM. Juiz do Trabalho Substituto,
insubordinação na empresa, o depoente apenas questionou a forma
ORDENISIO CÉSAR DOS SANTOS, proferiu decisão relativa à
de preenchimento do espelho de ponto, o funcionário da reclamada
reclamação trabalhista movida por LUCAS BORGES PIO JÚNIOR
queria que o depoente colocasse falta em dois dias específicos,
em face de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
enquanto o depoente queria que descontasse no banco do horas, e
I. RELATÓRIO
também porque em relação a outros colegas do depoente em
Dispensado o relatório, por se tratar de demanda sujeita ao rito
situação semelhante; o depoente nunca recebeu advertência e nem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101231