2075/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2016
64
RECORRENTE: VALE S/A
E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU SA
RECORRIDO: ERNANI HENRIQUE DE SOUZA NASCIMENTO
RECORRIDO: JOSE CARLOS MARQUES DA SILVA, TECIDOS E
ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU SA
Vistos.
1- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: JOSE CARLOS MARQUES
Mantenho a decisão agravada.
DA SILVA
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Vistos.
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Mantenho a decisão agravada.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
do Tribunal Superior do Trabalho).
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem os recursos de
P.I.
revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
BELO HORIZONTE, 28 de Setembro de 2016.
P.I.
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº ROPS-0010950-50.2015.5.03.0029
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
JOSE CARLOS MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
Vinicius Murta Perim(OAB:
110791/MG)
RECORRENTE
TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL
BARTOLOMEU SA
ADVOGADO
Jorge Luiz Pimenta de Souza(OAB:
94881/MG)
RECORRIDO
JOSE CARLOS MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
Vinicius Murta Perim(OAB:
110791/MG)
RECORRIDO
TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL
BARTOLOMEU SA
ADVOGADO
Jorge Luiz Pimenta de Souza(OAB:
94881/MG)
ADVOGADO
FERNANDA DETONI BAETA DE
MELO CANCADO(OAB: 59257/MG)
2- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: TECIDOS E ARMARINHOS
MIGUEL BARTOLOMEU SA
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem os recursos de
revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MARQUES DA SILVA
- TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU SA
P.I.
3- Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
BELO HORIZONTE, 28 de Setembro de 2016.
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR 0010950-50.2015.5.03.0029
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
RECORRENTE: JOSE CARLOS MARQUES DA SILVA, TECIDOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100188
Despacho