2024/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3347
Sentença
obrigações.
Intimem-se as partes.
Deixa-se de intimar a União Federal (PGF), tendo em vista os
termos da PORTARIA N. 582 de 11 de dezembro de 2013 do
MINISTÉRIO DA FAZENDA, considerando-se que o valor das
contribuições previdenciárias devidas é inferior ao teto nela
estabelecido.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos.
Processo Nº RTSum-0011478-75.2015.5.03.0129
AUTOR
ROBERTA CRISTINA TEODORO
ADVOGADO
GRAZIELA PARREIRA
BRIANEZI(OAB: 96848/MG)
ADVOGADO
GUILHERME PARREIRA
BRIANEZI(OAB: 144108/MG)
RÉU
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO
Fabiola Viegas Alfenas(OAB:
91299/MG)
RÉU
ADMISSE CONSERVACAO E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
POUSO ALEGRE, 19 de Julho de 2016
- ROBERTA CRISTINA TEODORO
MURILLO FRANCO CAMARGO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011440-63.2015.5.03.0129
JANIA APARECIDA GOMES DA
ROCHA PEREIRA
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO DE
PAIVA(OAB: 124316/MG)
ADVOGADO
JOSE CARLOS COSTA
BORGES(OAB: 51188/MG)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MARCUS FERREIRA CAMPOS(OAB:
98418/MG)
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR
CERTIDÃO PJe-JT
CERTIFICO que não foi possível cumprir o disposto no artigo 228
do CPC(artigo 769 da CLT), em virtude da sobrecarga de trabalho,
falta de dois servidores do quadro efetivo da Secretaria, férias
regulamentares de servidores, e da constante lentidão e travamento
do sistema informatizado. CERTIFICO que, nesta data, faço os
Intimado(s)/Citado(s):
autos eletrônicos conclusos MM Juiz do Trabalho.
- BANCO DO BRASIL SA
Pouso Alegre, 14 de julho de 2016.
Paulo Sérgio da Silva
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO Pje-JT
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao (a) MM (a) Juiz (a)
do Trabalho.
Julga-se extinta a execução por satisfeita a obrigação.
Em 13/07/2016
Intimem-se as partes.
Telma Bosso
Deixa-se de intimar a União Federal (PGF), tendo em vista os
Técnico Judiciário
termos da PORTARIA N. 582 de 11 de dezembro de 2013 do
DESPACHO
MINISTÉRIO DA FAZENDA, considerando-se que o valor das
Intime-se o reclamado para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos
contribuições previdenciárias devidas é inferior ao teto nela
os documentos e informações requeridos pelo i. expert na petição
estabelecido.
sob ID6f6c0a9 de 11/07/16, sob as penas do art. 400/CPC, nos
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos.
termos do art. 396/CPC.
Após a juntada dos documentos e informações ou o decurso do
POUSO ALEGRE, 19 de Julho de 2016
prazo, intime-se o perito contábil para proceder à perícia, devendo
entregar o laudo no prazo de 20 dias.
MURILLO FRANCO CAMARGO
POUSO ALEGRE, 19 de Julho de 2016.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
MURILLO FRANCO CAMARGO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97657
Processo Nº RTOrd-0011489-07.2015.5.03.0129
AUTOR
ANDERSON ROBERTO CASEMIRO
CORREIA