1785/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2015
201
Belo Horizonte, 16 de julho de 2015.
Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da sua Sétima
PAULO ROBERTO DE CASTRO
Turma, hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador
Relator
Paulo Roberto de Castro, presente a Exma. Procuradora Júnia
Castelar Savaget, representante do Ministério Público do Trabalho,
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 06.08.2015
computados os votos do Exmo. Juiz convocado Cleber Lúcio de
(divulgada no dia 05.08.2015).
Almeida (substituindo a Exma. Desa. Cristiana Maria Valadares
Fenelon) e do Exmo. Des. Paulo Roberto de Castro, JULGOU o
Belo Horizonte, 4 de Agosto de 2015
presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso; no
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
EDNESIA MARIA MASCARENHAS ROCHA
Belo Horizonte, 23 de julho de 2015.
Analista Judiciário - Secretaria da 7a. Turma.
FERNANDO LUIZ GONÇALVES RIOS NETO
Relator
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0011123-09.2014.5.03.0062
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
LUIZ CARLOS PILLER
ADVOGADO
ANA CAMILA DE SOUSA
ALVES(OAB: 86738/MG)
RECORRIDO
EDISA - EMPREENDIMENTOS DIAS
SANTOS LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO ROSSETTI
PORTELA(OAB: 91263/MG)
RECORRIDO
PAULO EMILIO PARREIRAS
CASTANHEIRA
RECORRIDO
NOVA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
JAINIEIRE ANTUNES
GUIMARAES(OAB: 88800/MG)
RECORRIDO
GILMAR DIAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISA - EMPREENDIMENTOS DIAS SANTOS LTDA
- GILMAR DIAS DOS SANTOS
- LUIZ CARLOS PILLER
- NOVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- PAULO EMILIO PARREIRAS CASTANHEIRA
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 06.07.2015
(divulgada no dia 05.08.2015).
Belo Horizonte, 4 de Agosto de 2015
EDNESIA MARIA MASCARENHAS ROCHA
Analista Judiciário - Secretaria da 7a. Turma.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0011219-55.2014.5.03.0084
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRIDO
ERNANI FRANCISCO SIMAO
ADVOGADO
RICARDO JOSE RODRIGUES(OAB:
66909/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI FRANCISCO SIMAO
- VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: EMENTA: AÇÃO AUTÔNOMA. RESPONSABILIZAÇÃO
SOLIDÁRIA.
GRUPO
ECONÔMICO.
SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. Se existente sentença condenatória definitiva
EMENTA
prolatada em ação em que
figurou como parte somente a
HORAS IN ITINERE. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. A
empregadora e devedora originária, não é possível a propositura de
incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do
nova ação autônoma pleiteando a responsabilidade solidária de
empregado e os do transporte público existente é circunstância que
sócios e empresas, em tese, pertencentes ao mesmo grupo
também gera o direito às horas in itinere, nos termos do
econômico. Tal procedimento visa à alteração subjetiva do título
entendimento consubstanciado no item II da Súmula nº 90 do TST.
executivo judicial, sendo que a persecução de codevedores
Na espécie, incontroverso que a empregadora fornecia condução
solidários e/ou a desconsideração da personalidade jurídica da
ao reclamante para os deslocamentos entre sua residência e o
empresa são medidas possíveis na execução.
local de trabalho e vice-versa, havendo prova pericial prevalecente
no sentido de que o transporte
DECISÃO: Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do
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público não atendia às
necessidades do trabalhador, daí que devidas as pretendidas horas