3609/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022
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AGRAVANTE : JEORGE DE OLIVEIRA MUNDIM
Participaram deste julgamento:
ADVOGADO(S) : CAMILA MARQUES GONZAGA
Desembargador João de Deus Gomes de Souza;
AGRAVADO : IACO AGRICOLA S/A
Desembargador Francisco das C. Lima Filho (Presidente da 2ª
ADVOGADO(S) : CAMILA SOUZA PINHEIRO ALBRECHT
Turma); e
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE CHAPADÃO DO SUL/MS
Desembargador Tomás Bawden de Castro Silva.
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Desembargadores Federais do Trabalho da Egrégia
Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.
recurso ordinário da reclamada e, no mérito, dar provimento ao
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. SALÁRIO
apelo para excluir a condenação em intervalo intrajornada, nos
SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DO RGPS. Uma vez que o
termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza
objeto do recurso ordinário é o próprio direito à concessão do
(Relator).
benefício de justiça gratuita, não se pode declarar a sua deserção
Campo Grande, MS, 23 de novembro de 2022.
por ausência de recolhimento das despesas processuais, sob pena
de obstar a revisão da decisão que indeferiu o pleito e, por
consequência, impedir o acesso da parte ao segundo grau de
jurisdição para ver reapreciado o tema pelo Órgão colegiado.
Agravo provido para destrancar o recurso ordinário.
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Desembargador Federal do Trabalho
Relator
CAMPO GRANDE/MS, 29 de novembro de 2022.
DANIELLE CRISTINA VIANNA ROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0024720-93.2021.5.24.0101
Relator
JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA
AGRAVANTE
JEORGE DE OLIVEIRA MUNDIM
ADVOGADO
CAMILA MARQUES GONZAGA(OAB:
16237/MS)
AGRAVADO
IACO AGRICOLA S/A
ADVOGADO
CAMILA SOUZA PINHEIRO
ALBRECHT(OAB: 10267/MS)
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO N. 002472093.2021.5.24.0101-AIRO) em que são partes as acima indicadas.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo reclamado, às f.
684/702, em face da decisão proferida pela Juíza do Trabalho,
FATIMA REGINA DE SABOYA SALGADO, titular da Vara do
Trabalho de Chapadão do Sul/MS, que denegou seguimento ao
Intimado(s)/Citado(s):
recurso ordinário interposto pelo reclamante, ora agravante, por
- JEORGE DE OLIVEIRA MUNDIM
deserto, conforme decisão f. 682.
Ausente o preparo, uma vez que o reclamante pleiteia a justiça
gratuita em 2º grau.
PODER JUDICIÁRIO
Sem contraminuta.
JUSTIÇA DO
O presente processo não foi encaminhado ao douto Ministério
Público do Trabalho, em face do que dispõe o art. 84 do Regimento
PROCESSO nº 0024720-93.2021.5.24.0101 (AIRO)
ACÓRDÃO
Interno deste Tribunal.
É o relatório.
2ª TURMA
VOTO
RELATOR : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192592