3585/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022
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semanais remunerados(incluindo-se os feriados e os
COM LTDA), de forma principal, e a 2ª reclamada (HOSPITAL DE
sábados),com reflexos em repousos semanais
MEDICINA ESPECIALIZADA S/A - CNPJ: 70.524.145/0001-77), de
remunerados(incluindo-se os feriados e os sábados),13º
forma subsidiária, a pagar à reclamante (CELIA REGINA RIBEIRO
salários, férias (com 1/3) e FGTS.
FERREIRA), respeitados os limites estabelecidos na
Concedo à autora o benefício da justiça gratuita.
fundamentação supra, conforme valores constantes no cálculo
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
anexo (que integra a presente decisão), limitados àqueles
(10% sobre o crédito reconhecido em favor da autora);ao
porventura indicados no pedido, com juros e atualização monetária
recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de
e autorizada a retenção das contribuições previdenciárias e fiscais
renda;e ao pagamento das custas (art. 789, I, e 789-A, IX, da
cabíveis:
CLT),observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e
1. Auxílio-alimentação previsto nas cláusulas 12ª da CCT/2018 e
quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos
15ª da CCT/2019;
benefícios do Regime Geral de Previdência Social (CLT, art.789,
Multa prevista na cláusula 5ª, §2º, da CCT/2019;
caput),conforme cálculo anexo.
1. Multa prevista da cláusula 54ª da CCT/2018;
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
2. Multa prevista da cláusula 72ª da CCT/2019.
Sentença líquida.
Concedo à autora o benefício da justiça gratuita.
Publique-se.
Condeno a 1ª reclamada (BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA
Intimem-se as partes.
DE SANEAMENTO E COM LTDA), de forma principal, e a 2ª
Dispensada a intimação da União (Portaria PGF nº 757/2019).
reclamada (HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA S/A -
Nada mais.
CNPJ: 70.524.145/0001-77), de forma subsidiária,ao pagamento de
honorários advocatícios (5% sobre o crédito reconhecido em favor
LUIS FERNANDO GALVAGNI
da autora);ao recolhimento das contribuições previdenciárias e do
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
imposto de renda;e ao pagamento das custas (art. 789, I, e 789-A,
IX, da CLT),observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta
Processo Nº ATSum-0000237-86.2022.5.23.0005
RECLAMANTE
CELIA REGINA RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO
APARECIDO QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 18345/MT)
RECLAMADO
HOSPITAL SANTA ROSA S.A.
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
RECLAMADO
BRASANITAS EMPRESA
BRASILEIRA DE SANEAMENTO E
COM LTDA
ADVOGADO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social (CLT, art.789,
caput),conforme cálculo anexo.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) procurador(es) da 1ª reclamada (BRASANITAS
EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA), em
equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor dos pedidos que
possuem conteúdo pecuniário julgados totalmente improcedentes
Intimado(s)/Citado(s):
ou extintos sem resolução de mérito; e ao pagamento de honorários
- CELIA REGINA RIBEIRO FERREIRA
advocatícios em favor do(s) procurador(es) da 2ª reclamada
(HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA S/A - CNPJ:
70.524.145/0001-77), em equivalente a 5% (cinco por cento) sobre
PODER JUDICIÁRIO
o valor dos pedidos que possuem conteúdo pecuniário julgados
JUSTIÇA DO
totalmente improcedentes ou extintos sem resolução de mérito. A
exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pela reclamante
se encontra suspensa nos termos da fundamentação.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0221a57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos, rejeito a
preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a 1ª reclamada
(BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190790
Retifique-se o polo passivo da presente demanda, para
doravante constar a empresa HOSPITAL DE MEDICINA
ESPECIALIZADA S/A (CNPJ: 70.524.145/0001-77) como
segunda
reclamada.
independentemente
Cumpra-se
do
trânsito
a
em
No restante, cumpra-se após o trânsito em julgado.
Sentença líquida.
Secretaria,
julgado.