3572/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2022
1240
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(a) agravado(a),
ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA
remetam-se os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho,
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
observadas as cautelas de estilo.
AGRAVANTE: PROGUARDA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
Publique-se.
LTDA.
AGRAVADO(A): EVERALDO MÁXIMO DE ALMEIDA
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
Desembargador-Presidente
Mantenho a decisão agravada.
CUIABA/MT, 04 de outubro de 2022.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ECLAIR PIEROZAN MAGALHAES
ao recurso de revista interpostos pelo(a) agravante.
Assessor
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(a) agravado(a),
remetam-se os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho,
observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
Desembargador-Presidente
Processo Nº AP-0000497-31.2020.5.23.0007
PAULO ROBERTO RAMOS
BARRIONUEVO
AGRAVANTE
IPE TRANSPORTE RODOVIARIO
EIRELI
ADVOGADO
THIAGO AFFONSO DIEL(OAB: 19144
-O/MT)
AGRAVADO
LUCIMAR GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA ROSA ANACLETO DA
SILVA(OAB: 24650/MT)
Relator
CUIABA/MT, 04 de outubro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- IPE TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI
ECLAIR PIEROZAN MAGALHAES
Assessor
Processo Nº AP-0000497-31.2020.5.23.0007
PAULO ROBERTO RAMOS
BARRIONUEVO
AGRAVANTE
IPE TRANSPORTE RODOVIARIO
EIRELI
ADVOGADO
THIAGO AFFONSO DIEL(OAB: 19144
-O/MT)
AGRAVADO
LUCIMAR GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA ROSA ANACLETO DA
SILVA(OAB: 24650/MT)
PODER JUDICIÁRIO
Relator
JUSTIÇA DO
ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
AGRAVANTE: IPÊ TRANSPORTE RODOVIÁRIO EIRELI
AGRAVADO(A): LUCIMAR GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR GOMES DA SILVA
Mantenho a decisão agravada.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões
PODER JUDICIÁRIO
ao recurso de revista interpostos pelo(a) agravante.
JUSTIÇA DO
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(a) agravado(a),
remetam-se os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho,
ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA
observadas as cautelas de estilo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Publique-se.
AGRAVANTE: IPÊ TRANSPORTE RODOVIÁRIO EIRELI
AGRAVADO(A): LUCIMAR GOMES DA SILVA
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
Desembargador-Presidente
Mantenho a decisão agravada.
CUIABA/MT, 04 de outubro de 2022.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso de revista interpostos pelo(a) agravante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189758
ECLAIR PIEROZAN MAGALHAES
Assessor