3484/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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DECLARAÇÕES DE VOTO
CUIABA/MT, 01 de junho de 2022.
Acórdão
MARIA LUCELIA DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
ISSO POSTO:
A Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª
Região, durante a 12ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada
de forma virtual e híbrida (presencial e telepresencialmente) entre
as 09h00 do dia 27/04/2022 e as 09h00 do dia 28/04/2022,
DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da ré e
das contrarrazões do autor. No mérito, dar parcial provimento ao
recurso para validar o pedido de demissão do autor e afastar os
consectários legais da rescisão indireta, excluindo da condenação o
pagamento das verbas rescisórias oriundas dessa modalidade de
extinção contratual, inclusive a multa de 40% do FGTS; excluir a
liberação dos depósitos fundiários e do seguro desemprego;
absolver a ré da obrigação de retificar a CTPS; extirpar a
condenação ao pagamento de horas extras e reflexos após
19/06/2020; extirpar a condenação ao pagamento de vale transporte
Processo Nº ROT-0000937-78.2019.5.23.0066
Relator
JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
RECORRENTE
DAVID PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JEFERSON CARLOTT(OAB: 6679B/MT)
RECORRENTE
CARAMURU ALIMENTOS S/A.
ADVOGADO
IRINEU ALVES DA CRUZ
JUNIOR(OAB: 22487/GO)
ADVOGADO
WALTER MARQUES SIQUEIRA(OAB:
11730/GO)
RECORRIDO
DAVID PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JEFERSON CARLOTT(OAB: 6679B/MT)
RECORRIDO
CARAMURU ALIMENTOS S/A.
ADVOGADO
IRINEU ALVES DA CRUZ
JUNIOR(OAB: 22487/GO)
ADVOGADO
WALTER MARQUES SIQUEIRA(OAB:
11730/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID PEREIRA DA SILVA
após 19/06/2020,nos termos do voto do Desembargador Relator,
seguido pelos Desembargadores Nicanor Fávero e Beatriz
Theodoro. Este acórdão é proferido de forma líquida, de modo
PODER JUDICIÁRIO
que os cálculos de liquidação anexos, elaborados pela
JUSTIÇA DO
Coordenadoria de Contadoria deste Tribunal, refletem o
quantum debeatur e integram-no para todos os efeitos legais,
sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros
PROCESSO nº 0000937-78.2019.5.23.0066 (ROT)
ou multas.
Obs.: Ausente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Aguimar
RECORRENTE: DAVID PEREIRA DA SILVA, CARAMURU
Peixoto, em gozo de férias regulamentares. O Excelentíssimo
ALIMENTOS S/A.
Senhor Desembargador João Carlos presidiu a sessão.
Plenário virtual, quinta-feira, 28 de abril de 2022.
RECORRIDO: DAVID PEREIRA DA SILVA, CARAMURU
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
ALIMENTOS S/A.
RELATOR: JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
João Carlos Ribeiro de Souza
EMENTA
Desembargador do Trabalho
Relator
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE.
PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES E EXTINTOS SEM
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