2446/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
170
ADVOGADA: SANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA - OAB:
PI0002861
ADVOGADO: EUCLIDES RODRIGUES MENDES - OAB:
DF0014621
FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA
RECORRIDA: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA - CPF:
Desembargador Relator
226.446.363-53
ADVOGADO: CLAUDIO DE SOUSA RIBEIRO - OAB: PI0006110
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA-PI
RELATOR: DESEMBARGADOR FRANCISCO METON MARQUES
DE LIMA
Acórdão
Processo Nº RO-0001161-15.2017.5.22.0001
Relator
FRANCISCO METON MARQUES DE
LIMA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
EUCLIDES RODRIGUES
MENDES(OAB: 14621/DF)
ADVOGADO
SANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 2861/PI)
RECORRIDO
FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO DE SOUSA RIBEIRO(OAB:
6110/PI)
Trata-se de RECURSO ORDINÁRIO interposto pela EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, nos autos da
Reclamação proposta por FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA, em
face da sentença de ID. a50f713 que decidiu: acolher a preliminar
de incompetência material desta Justiça especializada para apreciar
o pleito de pagamento de complementação entre o valor do
benefício previdenciário auferido pela reclamante e aquele que ele
Intimado(s)/Citado(s):
deveria receber, extinguindo-o sem resolução do mérito, nos termos
- FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA
do art. 485, IV, do CPC; acolher parcialmente a prejudicial de
prescrição, extinguindo, com resolução do mérito, os pleitos
anteriores a 08/05/2012, conforme o art. 487, II, do CPC, exceto
PODER JUDICIÁRIO
quanto ao FGTS; e, no mérito propriamente dito, julgar
JUSTIÇA DO TRABALHO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamante
FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA em face da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT para
reconhecer a natureza salarial do vale-alimentação/refeição
concedido à parte autora, desde a sua instituição e até o término do
vínculo laboral entabulado entre as partes, e condenar a reclamada
nas obrigações de pagar os reflexos da verba nas parcelas: horas
PROCESSO TRT22/1ªT/RO- 0001161-15.2017.5.22.0001
extras 50%, 70% e 100%, anuênios e IGQP, abonos, Média Prov.,
HE not. 70%, PLR, Abono, REP TRAB, contribuições
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0001-03
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117381
previdenciárias, contribuições para os planos de complementação
de aposentadoria do POSTALIS - Instituto de Seguridade Social dos