2108/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2016
RODRIGUES
FICA A PARTE RECLAMADA CITADA DO INTEIRO TEOR DO
MANDADO ABAIXO:
MANDADO DE CITACAO DE ENTIDADE
PUBLICA No. 103 - 00561 / 2016
O(a) doutor(a) LUIS FORTES
DO RÊGO JÚNIOR, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO DA
VARA DO TRABALHO DE PICOS.
MANDA que o Oficial de Justiça lotado nesta Vara do
Trabalho, a vista do presente MANDADO, por mim assinado,
passado em favor de FERNANDA MARIA DE SOUSA, CITE em
seu cumprimento, MUNICÍPIO DE PIO IX com endereço na RUA
SEBASTIÃO ARRAIS, Nº 180, PREDIO DA PREFEITURA, Bairro
CENTRO, na cidade de PIO IX-PI, para pagar ou embargar no
prazo legal, a quantia de R$ 36.326,82 (trinta e seis mil e trezentos
e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos) a qual será reajustada
até a data de pagamento, correspondente a:
443
informações necessárias e as repartições competentes a fazerem
as inscrições ou registros obrigatórios, nos termos da Lei e do
Provimento nº 005/96.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Dado e passado nesta cidade de PICOS-PI, 18 de
novembro de 2016. Eu, CARMEM JULIANA DAMASCENO VIEIRA,
DIRETOR DE SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.
O(a) Juiz(a)
LUIS FORTES DO RÊGO JÚNIOR
JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000648-66.2016.5.22.0103
AUTOR
MARIA LUCIA MACEDO
ADVOGADO
GLEUVAN ARAUJO PORTELA(OAB:
155-B/PI)
RÉU
HOSPITAL GERAL DE PICOS LTDA ME
ADVOGADO
MARIA EDMA DA SILVA LIMA(OAB:
10666/PI)
Princ. Corrigido
Intimado(s)/Citado(s):
R$
- HOSPITAL GERAL DE PICOS LTDA - ME
- MARIA LUCIA MACEDO
34.684,21
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PODER JUDICIÁRIO
Total devido ao Reclamante
JUSTIÇA DO TRABALHO
R$
34.684,21
PROCESSO: RTOrd 0000648-66.2016.5.22.0103
AUTOR: MARIA LUCIA MACEDO
INSS Patronal
RÉU: HOSPITAL GERAL DE PICOS LTDA - ME
R$
SENTENÇA
1.642,61
Vistos etc.,
MARIA LUCIA MACEDO, qualificada na exordial, ajuizou
reclamação trabalhista em face da HOSPITAL GERAL DE PICOS
Total Devido
LTDA. Alega a reclamante, em resumo, que prestou serviços para o
hospital reclamado no período de 01.11.1991 a 14.04.2016, na
R$
função de Técnica de Enfermagem, tendo como última
remuneração a importância de R$850,00 mensais, mas sua CTPS
36.326,82
só fora anotada em 01.07.1995. Diz, porém, que a partir do ano de
2007 passou a cumprir jornada de 12 X 36, mas por não haver
previsão convencional par a exigência desse tipo de jornada deve o
reclamado pagar, como extras, o tempo excedente da oitava hora
diária, bem como também o horário do intervalo, que não era
Devidas neste processo.
Citação para os efeitos do art. 910 do CPC.
O Oficial de Justiça fica autorizado a colher as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101791
concedido. Diz, também, que nos meses de outubro de 2015 a
janeiro de 2016 foi obrigada a trabalhar em sua folga para cobrir as