1500/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014
RESENHA No 102-1383/2014
Processo : 0000792-82.2012.5.22.0102
Exequente: MARIA GORETE DIAS ALVES
Advogado(a): FLAVIO ALMEIDA MARTINS
Executado: SAO JOAO DO PIAUI PREFEITURA
Advogado(a): GUSTAVO BARBOSA NUNES
Fica a parte reclamante, através
de seu advogado, intimada, para, querendo, no prazo legal,
contraminutar o agravo de petição interposto pela parte
executada.
Fica a parte reclamante, através
de seu advogado, intimada, para, querendo, no prazo legal,
contraminutar o agravo de petição interposto pela parte
executada.
Fica a parte reclamante, através
de seu advogado, intimada, para, querendo, no prazo legal,
contraminutar o agravo de petição interposto pela parte
executada.
ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE o pedido objeto da Reclamação
Trabalhista proposta por DARIELSON RODRIGUES DE SOUSA em
face de WTORRES REPRESENTAÇÕES LTDA, para
condenar esta a proceder a baixa na CTPS
daquele.
&
nbsp; Deverá constar da CTPS a data
de
término
do
contrato
o
dia
07/05/2012.
&nbs
p; Considerando que o pedido é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76399
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bastante simples, a reclamada foi revel e a parte reclamante reside
em local distante desta Vara, não se mostra razoável
o aguardo do trânsito em julgado desta decisão, a fim
de que a providência seja cumprida, razão pela qual
DETERMINO que a Secretaria da Vara proceda aos registros da
CTPS da parte autora, conforme decidido na presente
Sentença.
Nos termo do parágrafo
1º do Art. 19 do Decreto 3.048/99, fica a parte reclamante
autorizado a requerer junto ao INSS o registro da baixa do contrato
no CNIS.
Custas processuais pela parte reclamada, no
importe de R$13,68, calculadas sobre R$684,20, valor dado
& a g r a v e ;
c a u s a ,
p o r & e a c u t e ; m ,
dispensadas.
&nb
sp; A parte reclamante entrega a sua
CTPS em Juízo devendo retirá-la no balcão da
S e c r e t a r i a
e m
4 0
min.
 
;
Publique-se
no
D.E.J.T.
&n
bsp; A publicação terá
forma de Edital, para todos os efeitos
legais.
&nb
sp; Após, arquivem-se os
autos.
&nb
sp; Nada mais.
THIAGO
SPODE
Juiz do Trabalho
Fica a parte reclamante, através de seu
advogado, intimada, para, querendo, no prazo legal,
contraminutar o agravo de petição interposto pela parte
executada.