1474/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Maio de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA
Reclamado: MUNICÍPIO DE CORRENTE
Advogado(a): LUCIANA FERRAZ MENDES MELLO
Fica a parte reclamante, intimadas através do seu patrono, do
despacho de seq. 043, cujo teor a seguir se transcreve: Vistos, etc.
Ante a decisão do E. TRT 22ª Região, determino o arquivamento do
presente feito. Antes, porém, intime-se a parte reclamante do
presente despacho para que, caso queira, ajuíze demanda no juízo
competente a fim de evitar o transcurso de eventual prazo
prescricional.
Este Tribunal Regional do Trabalho adotou sistema próprio de
processamento eletrônico incompatível com a plataforma virtual de
outros órgãos do Poder Judiciário, bem como com o tradicional
processo físico.
Sendo assim, frente ao óbice de cumprir integralmente a decisão do
E. TST no sentido de enviar os autos virtuais ao fórum da justiça
comum, determino o arquivamento do presente feito.
Antes, porém, intime-se a parte reclamante do presente despacho
para que, caso queira, ajuíze demanda no juízo competente a fim
de evitar o transcurso de eventual prazo prescricional.
RESENHA No 104-833/2014
Processo : 0001266-13.2013.5.22.0104
Reclamante: LUZINETE DE OLIVEIRA ALVES
Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA
Reclamado: MUNICÍPIO DE CORRENTE
Advogado(a): LUCIANA FERRAZ MENDES MELLO
Fica a parte reclamante, intimada através do seu patrono, do
despacho de seq. 045, cujo teor a seguir se transcreve:Vistos, etc.
Ante a decisão do E. TRT 22ª Região, determino o arquivamento do
presente feito. Antes, porém, intime-se a parte reclamante do
presente despacho para que, caso queira, ajuíze demanda no juízo
competente a fim de evitar o transcurso de eventual prazo
prescricional.
RESENHA No 104-834/2014
Processo : 0018800-09.2009.5.22.0104
Reclamante: LUIZ CARLOS LAURINDO SIRQUEIRA
Advogado(a): FLAVIO ALMEIDA MARTINS
Reclamado: MUNICÍPIO DE GILBUÉS (PREFEITURA)
Advogado(a): VILNETE DE ARAÚJO SOUZA
Advogado(a): EMMANUEL FONSECA DE SOUZA
Ficam as partes, intimadas através dos seus patronos, do despacho
de seq. 033, cujo teor a seguir se transcreve: Vistos, etc. Notifiquem
-se as partes para que juntem, no prazo de 10 dias, aos autos os
recibos de pagamento ou outro documento que comprove os
salários recebidos pela parte autora, sob pena, em caso de inércia,
de utilização, por este juízo, como base de cálculo o valor do salário
mínimo, considerando sua evolução no decurso do tempo, para fins
de elaboração da conta de liquidação.
RESENHA No 104-836/2014
Processo : 0001381-34.2013.5.22.0104
Reclamante: DANIEL SOARES DA SILVA
Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA
Reclamado: MUNICÍPIO DE CORRENTE
Advogado(a): LUCIANA FERRAZ MENDES MELLO
Advogado(a): JOÃO AUGUSTO NUNES PARANAGUÁ E LAGO
Fica a parte reclamante, intimada através do seu patrono, do
despacho de seq. 039, cujo teor a seguir se transcreve:Vistos, etc.
Ante a decisão do E. TRT 22ª Região, determino o arquivamento do
presente feito. Antes, porém, intime-se a parte reclamante do
presente despacho para que, caso queira, ajuíze demanda no juízo
competente a fim de evitar o transcurso de eventual prazo
prescricional.
RESENHA No 104-819/2014
Processo : 0001443-45.2011.5.22.0104
Exequente: ANTONINA DE OLIVEIRA NOGUEIRA ASCENSO
Advogado(a): WILLIAM RUFO DOS SANTOS
Executado: MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ
Advogado(a): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA
PASSOS
Ficam as partes, intimadas da SENTENÇA DO SEQUENCIAL 081
relativa ao presente feito, que se encontra disponível no APT Virtual
deste Fórum, acessível por meio do site do TRT da 22ª Região ( w
ww.trt22.jus.br)ou peloendereçohttp://aptv.
trt22.jus.br/aptvirtual/f/t/inicial.
RESENHA No 104-831/2014
Processo : 0021500-55.2009.5.22.0104
Reclamante: ROBSON CLEY ANDRADE LUCENA
Advogado(a): ESTELAMAR FERNANDES DO CARMO
Reclamado: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA
Advogado(a): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA
Advogado(a): LUCIANO DO LAGO PARANAGUÁ
Ficam as partes notificadas do despacho transcrito
abaixo:
Vistos, etc.
Antes de deliberar acerca do destino dos valores devidos a
título de FGTS, intime-se a parte autora para informar a este
juízo, no prazo de 10 dias, se ainda faz parte do quadro de
funionários do município reclamado.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0080000-41.2014.5.22.0104
AUTOR
TANIA PORTELA ARRUDA COELHO
ADVOGADO
LUCIANA DE MELO CASTELO
BRANCO FREITAS(OAB: 3180)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE CORRENTE-PI
Av. Nossa Senhora da Conceição, S/N, Nova Corrente,
RESENHA No 104-832/2014
Processo : 0001588-04.2011.5.22.0104
Reclamante: GEISA SOARES VIEIRA
Advogado(a): ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA
Reclamado: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ
Advogado(a): MATTSON RESENDE DOURADO
Fica a parte reclamante, intimadas através do seu patrono, do
despacho de seq. 079, cujo teor a seguir se transcreve:Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75461
Corrente/PI, CEP 64.980-000
E-MAIL: vtcorrente@trt22.jus.br / TEL.: (89) 3573-1143
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - PJe-JT
PROCESSO: 0080000-41.2014.5.22.0104
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: TANIA PORTELA ARRUDA COELHO