2585/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018
ADVOGADO
Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração
interpostos pela reclamada. Mérito: por unanimidade, negar
provimento aos embargos de declaração.
1092
CHARLES AUGUSTO DA SILVA(OAB:
13035/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE LIMA CAMPOS
Obs.: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Presidente votou no presente processo para compor o "quorum"
PODER JUDICIÁRIO
mínimo. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargador Carlos Newton Pinto
Natal, 17 de outubro de 2018.
Embargos de Declaração nº 0001116-11.2017.5.21.0010
Desembargadora Relatora: Maria do Perpétuo Socorro Wanderley
de Castro
Embargante: E P Felix da Silva EIRELI - ME
MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
Advogado: Andreia Araujo Munemassa
Desembargadora Relatora
Embargados: Acórdão Id e1a8674
Mateus de Lima Campos
Advogado(s): Charles Augusto da Silva
Origem: TRT da 21ª Região
VOTOS
1. Embargos de declaração. Contradição e erro material. Pretensão
a reexame de questões já decididas.Os embargos de declaração se
destinam a suprir omissões, sanar contradições ou esclarecer
Acórdão
Processo Nº ROPS-0001116-11.2017.5.21.0010
Relator
MARIA DO PERPETUO SOCORRO
WANDERLEY DE CASTRO
RECORRENTE
E P FELIX DA SILVA EIRELI - ME
ADVOGADO
ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 491-A/RN)
RECORRIDO
MATEUS DE LIMA CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125521
obscuridades, não constituindo, portanto, meio idôneo para
reexame de questões já apreciadas, pois sua interposição não pode
apartar-se das hipóteses legais (CPC, art. 1022; CLT, art. 897-A). A
insatisfação com a decisão judicial deve ser deduzida por
intermédio do recurso adequado.