2535/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018
363
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lajes/RN dispõe a
disciplina no Estatuto Social, conforme anteriormente
respeito da formação da junta governativa e comissão eleitoral,
mencionado, in verbis:
nestes termos:
SEÇÃO III
SEÇÃO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 23º. Compete a Assembleia Geral Extraordinária:
Art. 23º. Compete a Assembleia Geral Extraordinária:
I - Eleger a Comissão Eleitoral;
I - Eleger a Comissão Eleitoral;
(...)
(...)
Art. 24º. A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser
Art. 24º. A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser
convocada pelo Presidente (a) do Sindicato, pela maioria de
convocada pelo Presidente (a) doSindicato, pela maioria de
sua Diretoria, pela totalidade do Conselho Fiscal ou por 1/5 (um
sua Diretoria, pela totalidade do Conselho Fiscal ou por 1/5 (um
quinto) dos Associados quites com suas obrigações sociais,
quinto) dosAssociados quites com suas obrigações sociais,
desde que em número não inferior a 10 (dez).
desde que em número não inferior a 10 (dez).
§1º. A convocação da Assembleia Geral Extraordinária, feita
§1º. A convocação da Assembleia Geral Extraordinária, feita
por Associados, processar-se-á mediante requerimento
por Associados, processar-se-á mediante requerimento
motivado, dirigido ao Presidente (a) do Sindicato, cumprindo à
motivado, dirigido ao Presidente (a) do Sindicato, cumprindo à
Diretoria a convocação dentro do prazo de 08 (oito) dias,
Diretoria aconvocação dentro do prazo de 08 (oito) dias,
contados da entrega do requerimento à Secretária.
contados da entrega do requerimento à Secretária.
(...)
(...)
O art. 24 do Estatuto Social determina, dentre outros critérios
para a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, que o
Assim, conclui-se que, reconhecida a nulidade dos votos da
quórum mínimo deve ser de 1/5 dos associados quites com
chapa vencedora do pleito de 2016, a formação de nova junta
suas obrigações sociais.
governativa e comissão eleitoral deve observar os estritos
termos dos dispositivos estatutários acima referenciados, sob
Apreciando a documentação juntada, a relação de sócios com
pena de afronta ao princípio do devido processo legal e da
pagamentos em dia (fls. 24/27) conta com 170 membros.O
liberdade de associação sindical.
requerimento juntado às fls. 21/23 contém 43
assinaturas.Portanto, foram observadas as formalidades legais
Portanto, julgo procedente, em parte, o pedido, reconhecendo a
estabelecidas no Estatuto Social.
nulidade da posse da atual junta governativa e comissão
eleitoral integrada pelos requeridos.
Por esses motivos, julgo procedente o pedido e determino que
seja convocada Assembleia Geral Extraordinária, no prazo de
DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CONVOCADA POR
15 dias, com o fim de instituir nova junta governativa e
SÓCIOS
comissão eleitoral, sob pena de multa de R$ 100 por dia de
descumprimento, por quem quer que seja, a ser imputada
Os requerentes postulam, ainda, a realização de Assembleia
pessoalmente, limitado a 30 dias.
Geral convocada por sócios com o fim de constituir nova junta
governativa e comissão eleitoral. Juntou documentação de fls.
Os demais pedidos perdem objeto em razão do deferimento da
21/23, onde consta Edital de Convocação para a realização de
presente obrigação de fazer.
Assembléia Geral Extraordinária.
3. DISPOSITIVO:
Os requeridos, por seu turno, alegam desconhecimento do
documento juntado.
Em face do exposto, decido, nos autos da Reclamatória
Trabalhista movida por MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES
A convocação de Assembleia Geral Extraordinária encontra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122517
NECO e LUIZ RODRIGUES DA SILVAem face de WELINGTON