2343/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017
2963
Acórdão
III - CONCLUSÃO
Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a
Pelo exposto, conheço do agravo regimental e nego-lhe provimento.
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Rêgo
Júnior, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Ricardo Luís Espíndola Borges e José Barbosa
Filho e a Juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti e do(a)
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
Região, Dr(a). Aroldo Teixeira Dantas,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
Juíza Convocada da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal
ACÓRDÃO
Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região, por
unanimidade, conhecer do agravo regimental. Mérito: por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Obs.: Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora
Desembargadora Joseane Dantas dos Santos, por se encontrar em
gozo de férias regulamentares. Convocada a Excelentíssima
Senhora Juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti, conforme
Resolução Administrativa nº 025/2017. Sustentação oral pelo
advogado da JMJ, Bel. Luiz Henrique Saldanha.
Natal, 24 de outubro de 2017.
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112468