1406/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2014
concedido de apenas 40 minutos, com reflexos; vencidas, a Juíza
12
Sessões, 29 de janeiro de 2014).
Relatora, que lhe negava provimento, e a Desembargadora Maria
do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, que lhe lhe deferia as
horas extras até dezembro de 2009. (Sala das Sessões, 29 de
Acórdão nº 132.186
janeiro de 2014).
Recurso Ordinário nº 103300-11.2013.5.21.0002 (RO)
Recorrente: Iracy Luana do Nascimento Albano
Advogado(a)(s): Edvaldo Sebastião Bandeira Leite
Acórdão nº 132.184
Recorrido: Guararapes Confecções S.A
Recurso Ordinário nº 80100-60.2013.5.21.0006 (RO)
Advogado(a)(s): Dyego Freire Furtado de Mendonça e
Recorrente: Helder da Paz Araújo
Outro
Advogado(a)(s): Edvaldo Sebastião Bandeira Leite
Origem: 2ª Vara do Trabalho de Natal
Recorrido: Guararapes Confecções S.A.
Advogado(a)(s): Dyego Freire Furtado de Mendonça e
Decisão: RESOLVEU A EGRÉGIA 2ª
Outro
TURMA, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito:
Origem: 6ª Vara do Trabalho de Natal
por maioria, dar provimento parcial ao recurso ordinário para deferir
as horas extras do período imprescrito de 05/07/2008 até 12/2008,
Decisão: RESOLVEU A EGRÉGIA 2ª
em decorrência da não observação do intervalo intrajornada
TURMA, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto
pactuado e o efetivamente concedido, com reflexos; vencidas, a
pelo reclamante. Mérito: por maioria, dar provimento parcial ao
Juíza Relatora, que lhe negava provimento, e a Desembargadora
recurso ordinário para deferir horas extras do intervalo intrajornada
Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro. (Sala das
no período de 24/05/2008 até 02/03/2009, por violação ao intervalo
Sessões, 29 de janeiro de 2014).
de 50 minutos pactuado, concedido de apenas 40 minutos, com
reflexos em FGTS, 13º salário proporcional, férias mais 1/3;
vencidas, a Juíza Relatora, que lhe negava provimento, e a
Acórdão nº 132.187
Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro,
Recurso Ordinário nº 103500-18.2013.5.21.0002 (RO)
que deferia as horas extras até dezembro de 2009. Estima-se à
Recorrente: Michael Tarcizo Paiva da Cruz
condenação o valor de R$2.000,00, com custas de R$40,00. (Sala
Advogado(a)(s): Edvaldo Sebastião Bandeira Leite
das Sessões, 29 de janeiro de 2014).
Recorrido: Guararapes Confecções S.A
Advogado(a)(s): Dyego Freire Furtado de Mendonça e
Outro
Acórdão nº 132.185
Origem: 2ª Vara do Trabalho de Natal
Recurso Ordinário nº 93400-04.2013.5.21.0002 (RO)
Recorrente: Marcone Herculano Pereira
Decisão: RESOLVEU A EGRÉGIA 2ª
Advogado(a)(s): Edvaldo Sebastião Bandeira Leite
TURMA, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto
Recorrido: Guararapes Confecções S.A
pelo reclamante. Mérito: por maioria, dar provimento parcial ao
Advogado(a)(s): Dyego Freire Furtado de Mendonça e
recurso ordinário para deferir horas extras do intervalo intrajornada
Outro
do período 05/07/2013 a 01/2009, em decorrência da violação do
Origem: 2ª Vara do Trabalho de Natal
intervalo com reflexos; vencidas, a Juíza Relatora, que lhe negava
provimento, e a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro
Decisão: RESOLVEU A EGRÉGIA 2ª
Wanderley de Castro, que deferia as horas extras até dezembro de
TURMA, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto
2009. Estima-se à condenação o valor de 2.000,00, com custas de
pelo reclamante. Mérito: por maioria, negar provimento ao recurso
R$40,00. (Sala das Sessões, 29 de janeiro de 2014).
ordinário, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos;
vencida a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley
de Castro, que lhe dava provimento para deferir as horas extras por
Acórdão nº 132.188
violação do intervalo intrajornada até dezembro de 2009. (Sala das
Recurso Ordinário nº 110800-22.2013.5.21.0005 (RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73001