3194/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021
ADVOGADO
parte reclamante; e condenava-se a demandada ao pagamento de
honorários advocatícios em favor dos reclamantes, no percentual de
RECORRIDO
10% a ser calculado sobre o valor atualizado da condenação, que
ADVOGADO
viesse a ser apurado em liquidação". Demandada isenta de custas,
ADVOGADO
ante o reconhecimento das prerrogativas de Fazenda Pública. Fica
ressalvado o entendimento do Exmo. Juiz Convocado Hider Torres
do Amaral quanto quanto às prerrogativas de fazenda Pública à
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FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
FLÁVIO DO AMARAL AZEVEDO(OAB:
3814/SE)
Fabiano Hora de Barros Silva(OAB:
3515/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CARLOS SANTOS
EBSERH
Presidiu a sessão virtual o Exmo. Desembargador Fabio Túlio
Ribeiro. Participaram o Exmo. Procurador do Ministério Público do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho da 20ª Região Adson Souza do Nascimento, bem como
JUSTIÇA DO
os Exmos. DesembargadoresJorge Antônio Andrade Cardoso
(Relator) e Hider Torres do Amaral (Juiz Convocado). OBS.: 1)
Participou da sessão o Exmo. Juiz do Trabalho Hider Torres do
Amaral, convocado conforme Ato SGP.PR Nº 001/2021; 2)
PROCESSO Nº 0001171-04.2017.5.20.0005 (ROT)
Designado Relator para o Acórdão o Exmo. Desembargador Fabio
RECORRENTES: IVAN CARLOS SANTOS E PETRÓLEO
Túlio Ribeiro.
BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
Sala de Sessões, 25 de março de 2021.
RECORRIDOS: OS MESMOS
RELATOR DESIGNADO PARA O ACÓRDÃO: FABIO TÚLIO
CORREIA RIBEIRO
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
Relator Designado para o Acórdão
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ENCARGO
PROBATÓRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA
TESE DA INICIAL. INTELIGÊNCIA E ALCANCE DA SÚMULA 338
VOTOS
DO COLENDO TST. REFORMA DA SENTENÇA. O ônus de
comprovar o fato constitutivo do direito às horas
sobrenumerárias perseguidas em uma reclamação trabalhista
ARACAJU/SE, 05 de abril de 2021.
incumbe à parte autora, a teor do inciso I do artigo 333 do CPC
e do inciso I do artigo 818 da CLT. Contudo, é dever do
NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO
empregador que conta com mais de dez empregados o registro
Diretor de Secretaria
da jornada de trabalho, na forma do §2º do artigo 74 da CLT e
na esteira do que dispõe o item I da Súmula 338 do C. TST. Na
Processo Nº ROT-0001171-04.2017.5.20.0005
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FLÁVIO DO AMARAL AZEVEDO(OAB:
3814/SE)
ADVOGADO
Fabiano Hora de Barros Silva(OAB:
3515/SE)
RECORRENTE
IVAN CARLOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
IVAN CARLOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164978
espécie sob julgamento, a empresa acostou, sim, os controles
de frequência do obreiro, sendo eles dotados de significativa
força probatória, não tendo o reclamante, todavia, produzido
contraprova robusta ou capaz de desconstituir a prova
documental aludida. Como quer que seja, a súmula
referenciada não pode ser aplicada fora dos precisos limites de
seu esquadro semântico-normativo, de maneira indevidamente
alargada, com adoção indiscriminada da jornada acusada na