3660/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023
RECLAMADO
GP - GUARDA PATRIMONIAL DE
SAO PAULO LTDA.
THIAGO FREIRE(OAB: 329866/SP)
CELIA MARIA RODRIGUES
SANTANA(OAB: 152187/SP)
FERNANDO CRISPIM DE
OLIVEIRA(OAB: 382739/SP)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
8226
RECLAMADO
GP - GUARDA PATRIMONIAL DE
SAO PAULO LTDA.
THIAGO FREIRE(OAB: 329866/SP)
CELIA MARIA RODRIGUES
SANTANA(OAB: 152187/SP)
FERNANDO CRISPIM DE
OLIVEIRA(OAB: 382739/SP)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON CARDOSO DE SOUSA
- GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bd6de0
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bd6de0
proferida nos autos.
proferida nos autos.
Vistos,
Vistos,
Id 2fb3c99: A executada interpôs agravo de petição contra a
Id 2fb3c99: A executada interpôs agravo de petição contra a
decisão que não conheceu os Embargos à Execução por ausência
decisão que não conheceu os Embargos à Execução por ausência
de garantia do juízo.
de garantia do juízo.
Deixo de processar o recurso interposto, uma vez que não
Deixo de processar o recurso interposto, uma vez que não
satisfeitos os pressuposto de admissibilidade.
satisfeitos os pressuposto de admissibilidade.
Cito:
Cito:
“PROCESSO: 0000789-70.2016.5.11.0013 (AP)
“PROCESSO: 0000789-70.2016.5.11.0013 (AP)
AGRAVANTE: ALLTEC NORTE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO
AGRAVANTE: ALLTEC NORTE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO
PREDIAL EIRELI - EPP
PREDIAL EIRELI - EPP
ADVOGADO: DR. ROBERTO NONATO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO: DR. ROBERTO NONATO PAIVA DE SOUZA
AGRAVADO: HEICLER PENA MENDONÇA
AGRAVADO: HEICLER PENA MENDONÇA
ADVOGADO: DR. ANTÔNIO FÁBIO BARROS DE MENDONÇA
ADVOGADO: DR. ANTÔNIO FÁBIO BARROS DE MENDONÇA
RELATORA: DESEMBARGADORA SOLANGE MARIA SANTIAGO
RELATORA: DESEMBARGADORA SOLANGE MARIA SANTIAGO
MORAIS
MORAIS
GARANTIA DO JUÍZO. A ausência da integral garantia dos créditos
GARANTIA DO JUÍZO. A ausência da integral garantia dos créditos
trabalhistas - seja pela falta de depósito, seja pela inexistência de
trabalhistas - seja pela falta de depósito, seja pela inexistência de
penhora - impede a admissibilidade dos Embargos à Execução e,
penhora - impede a admissibilidade dos Embargos à Execução e,
por consequência, não satisfaz pressuposto de admissibilidade
por consequência, não satisfaz pressuposto de admissibilidade
recursal do respectivo Agravo de Petição. Inteligência da Súmula n.
recursal do respectivo Agravo de Petição. Inteligência da Súmula n.
128, II, do Tribunal Superior do Trabalho. “
128, II, do Tribunal Superior do Trabalho. “
SAO PAULO/SP, 08 de fevereiro de 2023.
SAO PAULO/SP, 08 de fevereiro de 2023.
PATRICIA ALMEIDA RAMOS
PATRICIA ALMEIDA RAMOS
Juíza do Trabalho Titular
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000946-28.2021.5.02.0069
RECLAMANTE
JEFERSON CARDOSO DE SOUSA
ADVOGADO
ALDIERIS COSTA DIAS(OAB:
297036/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196164
Processo Nº ATOrd-0001312-02.2012.5.02.0069
RECLAMANTE
LUCIANO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO RICO DE SOUZA(OAB:
146236/SP)