3568/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022
proferida nos autos.
5632
infrutíferos, contados de sua ciência, ensejará o arquivamento
86a.Vara do Trabalho de São Paulo
Processo nº1000442-68.2021.5.02.0086
provisório do feito.
Ciência ao reclamante e à UNIÃO (Seguridade Social), esta última
se necessário for, nos termos da Portaria MF 176/10.
CONCLUSÃO
Exeqüente: LEANDERSON CORREIA
CUMPRA-SE.
SAO PAULO/SP, 27 de setembro de 2022.
Executado: GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA.
LUCIANA CUTI DE AMORIM
Juíza do Trabalho Titular
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
Trabalho Drª. LUCIANA CUTIO DE AMORIM.
1. Sentença ID afafb8c
2. Acórdão ID0b1356d
3. Memoriais de cálculos do autor ID2734b54 , ID 7b2ffcc
4. Manifestação da reclamada ID 8c8d6c3
São Paulo, data supra.
Processo Nº ATSum-1000595-04.2021.5.02.0086
RECLAMANTE
JOSE REGINALDO PEREIRA ROCHA
ADVOGADO
PEDRO NOVAES BONOME(OAB:
213968/SP)
RECLAMADO
INSTITUTO TERRA - MEIO
AMBIENTE E INCLUSAO SOCIAL
ADVOGADO
ELAINE MATEUS DA SILVA(OAB:
106347/SP)
PERITO
ANTONIO TITO COSTA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGINALDO PEREIRA ROCHA
Vistos.
Ante a concordância da reclamada (ID 8c8d6c3) aos cálculos
apresentados pelo reclamante, HOMOLOGO os cálculos do autor
PODER JUDICIÁRIO
elaborados no ID 7b2ffcc pelos títulos ali consignados, eis que
JUSTIÇA DO
adequados à sentença exequenda.
Fixo o valor do crédito bruto do autor em R$ 8.232,72
(atualizado até 01 de dezembro de 2021) sendo R$ 6.730,48
INTIMAÇÃO
referente ao principal bruto corrigido (taxa SELIC), R$ 753,81
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9237129
referente ao FGTS atualizado até 01/12/2021 e R$ 748,43 referente
proferida nos autos.
86a.Vara do Trabalho de São Paulo
aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do
Processo nº 1000595-04.2021.5.02.0086
autor.
Valores que serão oportunamente abatidos do crédito do
CONCLUSÃO
reclamante:
a)R$ 353,21 contribuição previdenciária.
Acresça-se na execução da reclamada o valor da contribuição
previdenciária patronal no importe de R$ 463,08.
Exeqüente: JOSE REGINALDO PEREIRA ROCHA
Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 184,47
Executado: INSTITUTO TERRA - MEIO AMBIENTE E INCLUSÃO
recolhidas no ID b48befd dos autos.
SOCIAL
Determina-se desde já sejam transferidos os valores previdenciários
e fiscais, que forem depositados nos autos, aos órgãos respectivos,
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
devendo a Secretaria expedir os competentes ofícios às instituições
Trabalho Drª. LUCIANA CUTI DE AMORIM
bancárias pertinentes, no momento processual oportuno.
1. Sentença ID 35716cb
Intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado, para pagar o
2. Memoriais de cálculos do autor ID 77b6f3b, ID 9e1d53a,
valor da execução, no prazo de quinze dias, nos termos do art.523
IDca08ee1
do CPC, sendo que multa de 10% será inaplicável ante os termos
3. Manifestação da reclamada ID 9d4bf32
da Súmula nº 31 do TRT da 2ª Região.
Fica o reclamante cientificado que a ausência de manifestação
sobre os atos processuais executórios que eventualmente restarem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189484
São Paulo, data supra.