3554/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022
ADVOGADO
RECORRENTE
Com esteio no referido precedente, a jurisprudência doTribunal
ADVOGADO
Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, não comprovada
a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente
RECORRIDO
ADVOGADO
público, este deve responder de forma subsidiária pelos débitos
CUSTOS LEGIS
trabalhistas, nos termos do item V, da Súmula 331, do TST.
Citam-se os seguintes precedentes: Ag-ARR-4750033.2011.5.21.0013, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da
20836
ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
394172/SP)
CONSORCIO MND ENCIBRA HIGH
TECH
RODRIGO DE ALMEIDA
RAPOSO(OAB: 177836/SP)
LUCIANO FERNANDES RODRIGUES
EVANIR APARECIDA DA SILVA(OAB:
163241/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERNANDES RODRIGUES
Silva, DEJT 25/09/2020; RR-1000238-58.2017.5.02.0411, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/05/2020; RR1000312-41.2016.5.02.0252, 3ª Turma, Relator Ministro Luiz
PODER JUDICIÁRIO
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 29/05/2020; RR-2747-
JUSTIÇA DO
61.2013.5.02.0041, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado
João Pedro Silvestrin, DEJT 29/05/2020; Ag-RR-100089174.2018.5.02.0009, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhães
INTIMAÇÃO
Arruda, DEJT 22/05/2020; AIRR-1000024-64.2015.5.02.0079, 7ª
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 382d6a1
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
proferida nos autos.
29/05/2020; RR-1000049-89.2018.5.02.0041, 8ª Turma, Relatora
RECURSO DE REVISTA
Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/06/2020.
ROT-1001484-05.2021.5.02.0038 - Turma 8
Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e
iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho,incide o
óbice previsto na Súmula 333, doTST e no art. 896, § 7º, da CLT.
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
1.CIA DE SANEAMENTO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Recorrente(s):
Intimem-se.
Advogado(a)(s):
BASICO DO ESTADO DE SAO
1.ANTONIO MARCIO
BOTELHO (SP - 394172)
1.MND CONSTRUCOES
Recorrido(a)(s):
SUBTERRANEAS METODO
Advogado(a)(s):
1.ADAUTO DE JESUS (SP 299771)
/mvs
SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2022.
1.MINISTÉRIO PÚBLICO DO
Interessado(a)(s):
TRABALHO
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1001484-05.2021.5.02.0038
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
MND CONSTRUCOES
SUBTERRANEAS METODO NAO
DESTRUTIVO LTDA
ADVOGADO
ADAUTO DE JESUS(OAB: 299771D/SP)
RECORRENTE
CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 09/08/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 18/08/2022 - id.
bdd9c0b).
Regular a representação processual,id. b171f19.
Satisfeito o preparo (id(s). 6057b13).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188375