3524/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
17294
extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula
126, do TST.
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
1.JOSE TELES DE ANDRADE
Recorrente(s):
JUNIOR
Intimem-se.
1.RICHARD MILONE CACKO
Advogado(a)(s):
(SP - 131010)
Recorrido(a)(s):
1.JOSE TELES DE ANDRADE
JUNIOR-GUARUJA
2.ALBERTO DOS SANTOS
Advogado(a)(s):
/sm
LANDINI (SP - 48941)
SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 01/07/2022 -
SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2022.
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 13/07/2022 - id.
FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO PINTO
7e59c01).
Regular a representação processual,id. d3850c0.
Assessor
Desnecessário o preparo.
Processo Nº AP-0171400-29.2007.5.02.0302
Relator
VALDIR FLORINDO
AGRAVANTE
JOSE TELES DE ANDRADE JUNIOR
ADVOGADO
RICHARD MILONE CACKO(OAB:
131010/SP)
AGRAVADO
JOSE TELES DE ANDRADE JUNIOR
ADVOGADO
RICHARD MILONE CACKO(OAB:
131010/SP)
AGRAVADO
JOSE TELES DE ANDRADE JUNIORGUARUJA
AGRAVADO
JOSE CARLOS DE MORAIS
ADVOGADO
ALBERTO DOS SANTOS
LANDINI(OAB: 48941/SP)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o
- JOSE TELES DE ANDRADE JUNIOR-GUARUJA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução.
O Regional entendeu que o pai do sócio da executada se
apresentou como proprietário da empresa ao oficial de justiça e,
apesar de não se tratar de sócio constante no contrato social,figura,
sem dúvida, como sócio de fato, pois agiu como tal, apresentandose e identificando-se comoproprietário.
Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa
conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
terceiro (Súmula nº 266, doTST).
No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o
deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente
infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa
INTIMAÇÃO
direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar
ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 2c7600b,
violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de
proferida nos autos.
forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das
normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que
RECURSO DE REVISTA
não ocorreu.
AP-0171400-29.2007.5.02.0302 - Turma 10
DENEGA-SE seguimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186164