3504/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
5005
-A da CLT.
Acrescento, a propósito, que o parágrafo único do art. 97 do CDC -
Petição de IDb685147:O fluxo da prescrição intercorrente conta-
em que pese vetado em razão ofensa à regras de competência
se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude
quanto ao local da liquidação - , já previa a tramitação de liquidação
o §1º do art. 11-A da CLT, sendo que no caso em tela o autor fora
individual de sentença coletiva por meio da então chamada
intimado para indicar meios de prosseguimento da execução,
liquidação por artigos, substituída pela reforma processual civil pela
quedando-se inerte até o presente momento. Porém, tendo em vista
liquidação pelo procedimento comum, que ora se determina.
que não houve o decurso do lapso temporal necessário à
Recebo a manifestação da reclamada de Id ddbe9de como
configuração da prescrição intercorrente diante das reiteradas
contestação e a manifestação do autor de Id 4de7a96 como réplica.
suspensões de prazos ocasionadas pelo estado pandêmico,deixo
Concedo prazo de 5 dias às partes a fim de que indiquem se
de acolher o ora requerido pela 1ª reclamada.
possuem outras provas a produzir.
SAO PAULO/SP, 29 de junho de 2022.
Intimem-se.
FARLEY ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO FERREIRA
Juiz do Trabalho Titular
SAO PAULO/SP, 29 de junho de 2022.
Processo Nº CumSen-1000692-15.2022.5.02.0071
AUTOR
VICTOR RIBEIRO FORMIGA
ADVOGADO
MARCUS TOMAZ DE AQUINO(OAB:
23474/SP)
ADVOGADO
VLADIMIR RIBEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 139812/SP)
ADVOGADO
RENATO RUA DE ALMEIDA(OAB:
29241/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
Nicolau Ferreira Olivieri(OAB:
309212/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR RIBEIRO FORMIGA
FARLEY ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO FERREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1001081-68.2020.5.02.0071
RECLAMANTE
MIGUEL FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VICTOR SANTOS DE OLIVEIRA(OAB:
410061/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO PIRATUBA
ADVOGADO
PRISCILLA APARECIDA FAVARO
SIQUEIRA(OAB: 203721/SP)
TESTEMUNHA
LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FAUSTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe3b4b
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfa3ba1
CONCLUSÃO
proferida nos autos.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara
CONCLUSÃO
do Trabalho de São Paulo/SP.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara
SAO PAULO/SP, data abaixo.
do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário
GIOVANNA MARA GARCIA BELLO
apresentado pelo reclamante encontra-se tempestivo e subscrito
DESPACHO
por advogado que tem procuração nos autos.
SAO PAULO/SP, 27 de junho de 2022.
Vistos.
LEILANE ANDREONI RIBEIRO
Tendo em vista as preliminares e matérias de direito alegada pelas
Vistos etc.
partes, bem como e principalmente a notícia de fato novo, a
Processe-se em termos.
demandar dilação probatória, determino excepcionalmente que o
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
presente cumprimento de sentença dê-se pelo procedimento
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.
comum, a teor do que dispõe o art. 509, II, do CPC, e art. 19 da Lei
SAO PAULO/SP, 29 de junho de 2022.
n.º 7.347/85.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184770
FARLEY ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO FERREIRA