3485/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11636
Com a publicação desta decisão, FICA A RECLAMADA
Processo 1001737-63.2017.5.02.0351, os executados são os
NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o
mesmos destes autos, sendo que a execução em ambos ainda
pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz
não obteve êxito, porém, aqueles se encontram em fase mais
o juízo, ou ainda apresentar petição de acordo, sob pena de se
adiantada que estes. Outrossim, lá o reclamante tem como
iniciar a execução forçada, inclusive de seus sócios atuais,
advogado o mesmo n. patrono destes autos.
respeitado o benefício de ordem.
Assim, por economia, celeridade e efetividade da execução,
Caso pretenda requerer o parcelamento do débito, fica alertada
determino a REUNIÃO da execução aqui processada aqueles
de que deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 30%
autos, pelo valor bruto abaixo indicado, que será atualizado a
do valor atualizado devido, sob pena de indeferimento.
partir da sentença de liquidação, em caso de garantia integral
O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial
do juízo.
(Banco do Brasil agência 3565-3).
Processo a reunir: 1000636-54.2018.5.02.0351
Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se o competente
Exequente: EDER BASTOS DE ANDRADE SOUSA, CPF:
Mandado de Pesquisa e Penhora de bens (Sisbajud, Arisp,
411.139.768-96
Infojud, Renajud).
Valor bruto da execução: R$ 78.800,00 em 01/04/2022 (Incluído
HP).
JANDIRA/SP, 02 de junho de 2022.
Cópia desta decisão deverá ser juntada aos autos do processo
GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA
destino, pela Secretaria da Vara, onde o exequente destes
Juiz do Trabalho Substituto
autos deverá ser incluído, vindo aqueles conclusos. Enquanto
não houver êxito na execução reunida, estes ficarão
Processo Nº ATSum-1000636-54.2018.5.02.0351
RECLAMANTE
EDER BASTOS DE ANDRADE
SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECLAMADO
VJ FUNDICAO LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE ROBERTO MONTEIRO
RIBEIRO DOS SANTOS(OAB:
153958/SP)
RECLAMADO
GLASS VETRO COMERCIO DE
VIDROS E ACESSORIOS EIRELI EPP
PERITO
JOHN HIROSHI IANO
sobrestados.
Registre-se o movimento processual respectivo de suspensão
da execução nestes autos.
A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, FUTURAS
PETIÇÕES DEVERÃO SER DIRECIONADAS PELAS PARTES
AOS AUTOS DO PROCESSO 1001737-63.2017.5.02.0351.
JANDIRA/SP, 02 de junho de 2022.
GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- VJ FUNDICAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 387b359
proferida nos autos.
Processo Nº ATSum-1000636-54.2018.5.02.0351
RECLAMANTE
EDER BASTOS DE ANDRADE
SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECLAMADO
VJ FUNDICAO LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE ROBERTO MONTEIRO
RIBEIRO DOS SANTOS(OAB:
153958/SP)
RECLAMADO
GLASS VETRO COMERCIO DE
VIDROS E ACESSORIOS EIRELI EPP
PERITO
JOHN HIROSHI IANO
Intimado(s)/Citado(s):
Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho.
- EDER BASTOS DE ANDRADE SOUSA
EDILSON SILVERIO COLI, Diretor de Secretaria.
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
Decisão
JUSTIÇA DO
<< REUNIÃO DE EXECUÇÕES >>
Observa-se, de consulta ao sistema PJe, que nos autos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183448
INTIMAÇÃO