3480/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
4335
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e0931b
1. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face da segunda ré,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA A HEBRAICA DE SÃO PAULO;
III – DISPOSITIVO
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a
Posto isso, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por MARIANA
Primeira Ré ao cumprimento das seguintes obrigações de Pagar:
DIVINO SILVA em face de BUDDHA SPA SERVIÇOS DE BELEZA
a) aviso prévio indenizado (30 dias);
LTDA - ME, nos termos da fundamentação supra, que faz parte
b) saldo de salário (18 dias);
integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita,
c) décimo terceiro salário, na proporção de 03/12 avos;
decido:
d) férias integrais acrescidas de 1/3;
1. Julgar IMPROCEDENTESos pedidos.
e) férias proporcionais acrescidas de 1/3, na proporção de 1/12,
Defiro os benefícios da Justiça gratuita à Parte Autora.
pela projeção do aviso prévio;
Custas, pela Parte Autora, no importe de R$ 2.067,28, calculadas
f) FGTS sobre as verbas reconhecidas, com exceção das férias, nos
sobre o valor atribuído à causa, R$ 103.364,21, das quais fica
termos do artigo 15 da Lei nº 8.036/90 e OJ nº 145 da SDI-1, do C.
isenta, na forma da lei.
TST;
Intimem-se as partes.
g) indenização de 40% sobre o FGTS a qual é paga nos termos do
NADA MAIS.
§1º do artigo 18 da Lei nº 8.036/1990;
h) multa do artigo 477, §8º da CLT;
i) multa do artigo 467 da CLT sobre aviso prévio, saldo de salário,
FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES
Juíza do Trabalho Substituta
férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário
proporcional e multa de 40% sobre os depósitos fundiários;
j)horas extras pelo labor em feriados e reflexos em descansos
Processo Nº ATSum-1000456-90.2021.5.02.0332
RECLAMANTE
JOAO VITOR AUGUSTO NAZIOZENO
ADVOGADO
ALEX DE ASSIS DINIZ
MAGALHAES(OAB: 324530/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO BRASILEIRA A
HEBRAICA DE SAO PAULO
ADVOGADO
MATIA FALBEL(OAB: 96504/SP)
RECLAMADO
J DE OLIVEIRA MARINHO SANTOS
LANCHONETE
ADVOGADO
VIVIANI LOPES MONTUORI(OAB:
157519/SP)
semanais remunerados, aviso prévio, férias acrescidas do terço
constitucional, décimos terceiros salários, Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço e multa de 40%;
k) serão devidos 30 minutos diários em razão da redução do
intervalo intrajornada, nos termos do §4º do artigo 71 da CLT.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, por
simples cálculos, acrescendo-se juros e correção monetária nos
termos da lei e observando-se as diretrizes delineadas na
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA A HEBRAICA DE SAO PAULO
- J DE OLIVEIRA MARINHO SANTOS LANCHONETE
fundamentação do julgado.
Recolhimentos de imposto de renda e contribuições previdenciárias
pela Parte Ré, conforme a Súmula 368 do TST e a fundamentação,
autorizada a dedução da parte da Parte Autora, comprovando-se
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
nos autos no prazo legal.
Os valores relativos ao FGTS, inclusive os reflexos deferidos,
deverão ser recolhidos na conta vinculada da parte autora, em
observância ao disposto no parágrafo único do artigo 26 da Lei nº
INTIMAÇÃO
8.036, de 11 de maio de 1990.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6862853
Defiro os benefícios da Justiça gratuita à Parte Autora.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Honorários advocatícios em favor do advogado do reclamante, a
III – DISPOSITIVO
cargo da ré, no valor de R$ 500,00.
Posto isso, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por JOÃO
Custas pela Ré, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor
VITOR AUGUSTO NAZIOZENO em face de J DE OLIVEIRA
provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 10.000,00.
MARINHO SANTOS LANCHONETE e ASSOCIAÇÃO
Dispensada a intimação da União, em face do teor do artigo 2º da
BRASILEIRA A HEBRAICA DE SÃO PAULO, nos termos da
Portaria da Procuradoria-Geral Federal nº 815/2011 e da Portaria
fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo,
MF nº 582/2013.
como se nele estivesse transcrita, decido:
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183143