3445/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
NATAN MATEUS FERREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4786
desde que atendidos os demais requisitos legais, nos termos do art.
20, I, Lei nº 8.036/90 e do art. 2º, I, Lei nº 7.998/90.
Intime-se.
Processo Nº ATOrd-1001272-47.2019.5.02.0072
RECLAMANTE
TATIANA SILVA PAULINA
ADVOGADO
SAMUEL SOLOMCA JUNIOR(OAB:
70756-D/SP)
RECLAMADO
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)
TERCEIRO
DIOGO NOMURA NETO
INTERESSADO
ADVOGADO
DIOGO NOMURA NETO(OAB:
224162/SP)
A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE,
DRT e demais órgãos competentes para liberação do segurodesemprego e do FGTS, suprindo, inclusive, a inexistência do
TRCT, das guias SD/CD e anotação da baixa na CTPS com o
devido carimbo, fornecendo-se os seguintes elementos relativos ao
contrato de trabalho:
Nome do(a) Autor(a): TATIANA SILVA PAULINA, CPF: 292.886.628
-04
Data de Nascimento: 13/03/1980
Intimado(s)/Citado(s):
Nome e OAB do(a) Advogado(a), o qual está expressamente
- LIQ CORP S.A.
autorizado a receber valores e promover a habilitação em nome
do(a) autor(a): SAMUEL SOLOMCA JUNIOR, OAB: 70756
Data de admissão: 17/04/2009;
PODER JUDICIÁRIO
Data de saída: 27/07/2019;
JUSTIÇA DO
PIS nº 166.17939.33-7;
CTPS nº00910921, Série 0024, UF: SP;
Modalidade da rescisão contratual: rescisão indireta reconhecida
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1530fec
em Juízo
Nome e CNPJ da empresa: TNL CONTAX S/A, CNPJ
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO/SP, data abaixo.
RENATA BRAGA NONAKA
DESPACHO
Vistos
Consta dos autos que a 1ª reclamada, originalmente denominada,
TNL CONTAX S/A, CNPJ 02.757.614/0040-54, efetiva
empregadora da reclamante, passou a chamar-se CONTAX S.A.
Posteriormente, foi incorporada pela empresa CONTAX MOBITEL
S.A, CNPJ 67.313.221/0001-90, que, posteriormente, passou a
chamar-se LIQ CORP S.A.
Desse modo, foi realizada a retificação do polo para constar apenas
a reclamada LIQ CORP S.A., conforme descrito na sentença
id.d48629f.
Portanto, defiro a expedição de novo alvará em que dever constar o
02.757.614/0040-54
SAO PAULO/SP, 31 de março de 2022.
NATAN MATEUS FERREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-1000761-15.2020.5.02.0072
RECLAMANTE
MARIA CLAUDICE LIMA
ADVOGADO
JULIO CESAR RIBEIRO
SANTANA(OAB: 358178/SP)
ADVOGADO
CRISTINA HERCULANO DE
LIMA(OAB: 324706/SP)
RECLAMADO
OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
MATSUE TAKEMOTO VIEIRA DE
BARROS(OAB: 212399/SP)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CLEBER PINHEIRO(OAB: 94092/SP)
ADVOGADO
MATHEUS STARCK DE
MORAES(OAB: 316256/SP)
ADVOGADO
FABIANA GUIMARAES DE
PAIVA(OAB: 201213/SP)
PERITO
MOACYR ELEUTERIO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLAUDICE LIMA
nome da empresa TNL CONTAX S/A, outrora 1ª reclamada.
Assim, tendo em vista a inércia da reclamada em cumprir a
obrigação de fazer determinada em sentença, determino a
expedição de alvará para a liberação dos depósitos do FGTS
realizados na vigência do contrato de trabalho mantido com a
reclamada e para obtenção do benefício do seguro desemprego,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180651
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO