3431/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022
RECLAMANTE
verifico, pelas alegações e documentação juntada, que as fichas
cadastrais apresentadas demonstram que as empresas indicadas -
ADVOGADO
AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA.,
RECLAMADO
HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA S LTDA., HOSPITAL E
ADVOGADO
MATERNIDADE VITAL LTDA. - e a reclamada têm o sócio comum
– ALI HUSSEIN IBRAHIN TAHA - e ramos semelhantes.
Evidencia-se ainda por todo o exposto, e os objetos sociais das
12606
VERONICA DE JESUS RODRIGUES
MUNHOZ
RAQUEL KATIA CRUZ(OAB:
258822/SP)
COMPLEXO HOSPITALAR J.S.J.
LTDA
AHMID HUSSEIN IBRAHIN
TAHA(OAB: 134949/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DE JESUS RODRIGUES MUNHOZ
empresas supra o interesse integrado, a efetiva comunhão de
interesses e a atuação conjunta da reclamada e da empresa
apontada, nos termos do disposto no art. 2º, parágrafos 2º e 3º, da
PODER JUDICIÁRIO
CLT, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.467/2017 –
JUSTIÇA DO
DOU 14/07/2017, de aplicação imediata. Reconheço a efetiva
formação do grupo econômico.
Deixo de reconhecer o grupo econômico frente a empresa BETA
INTIMAÇÃO
SAÚDE E PARTICIPAÇÕES LTDA., já que o alegado sócio
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6c5224
comum, Sr. Ali Hussein Ibrahin Taha, na realidade representa a
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
empresa Pronto Atendimento Supremo EIRELI, sócia daquela,
como seu administrador e procurador.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
INCLUA-SE, no polo passivo da presente execução, as empresas
Trabalho de Osasco/SP.
AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA.,
OSASCO/SP, 08 de março de 2022.
HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA S LTDA., HOSPITAL E
LUIS VALDEMAR ZUOLO JUNIOR
MATERNIDADE VITAL LTDA., responsáveis solidárias pelo débito.
DECISÃO
Atualize-se a autuação.
PROCEDA-SE à pesquisa INFOJUD para obtenção do endereço
atual das empresas supra e, ato contínuo, INTIME-AS, por via
Id n.º 6807e81: O reclamante requer a inclusão das empresas
postal, para pagamento espontâneo da dívida atualizada, em 15
AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA.,
(quinze) dias, sob pena de execução.
HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA S LTDA., HOSPITAL E
Caso negativas as notificações postais, reputar-se-ão as
MATERNIDADE VITAL LTDA. e BETA SAÚDE E
destinatárias em local incerto e não sabido, desde já autorizado o
PARTICIPAÇÕES LTDA. como devedores, alegando formação de
prosseguimento por edital.
grupo econômico. Junta documentos.
Inerte, PROSSIGA-SE com as pesquisas patrimoniais de praxe,
DEFIRO EM TERMOS. Por todo o processado, ante as diligências
sucessivamente, SISBAJUD, RENAJUD e ARISP.
persecutórias empreendidas contra a devedora, todas infrutíferas,
Com as respostas, INTIME-SE o exequente para necessária
verifico, pelas alegações e documentação juntada, que as fichas
manifestação, orientando o prosseguimento da execução, ocasião
cadastrais apresentadas demonstram que as empresas indicadas -
em que, querendo, poderá renovar os requerimentos ora
AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA.,
formulados. Prazo de 30 (trinta) dias.
HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA S LTDA., HOSPITAL E
Decorrido o prazo, inerte o autor, os autos serão encaminhados ao
MATERNIDADE VITAL LTDA. - e a reclamada têm o sócio comum
arquivo provisório, independentemente de novo pronunciamento
– ALI HUSSEIN IBRAHIN TAHA - e ramos semelhantes.
judicial, onde aguardarão provocação do interessado, a par do que
Evidencia-se ainda por todo o exposto, e os objetos sociais das
dispõe o artigo 11-A, da CLT.
empresas supra o interesse integrado, a efetiva comunhão de
Intimem-se.
interesses e a atuação conjunta da reclamada e da empresa
OSASCO/SP, 11 de março de 2022.
apontada, nos termos do disposto no art. 2º, parágrafos 2º e 3º, da
RONALDO LUIS DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
CLT, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.467/2017 –
DOU 14/07/2017, de aplicação imediata. Reconheço a efetiva
formação do grupo econômico.
Processo Nº ATOrd-1002179-64.2016.5.02.0383
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179616
Deixo de reconhecer o grupo econômico frente a empresa BETA